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28/09/2018

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CNM defende posição de Municípios em ação sobre retenção de IRRF

28092018 caliendo represetacao cnmA primeira sessão de julgamento das retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) feitas por Municípios, em operações de compra de bens e contratação de serviços, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ocorreu nesta quinta-feira, 28 de setembro. Na ocasião, o consultor jurídico da Confederação Nacional de Municípios (CNM) Paulo Caliendo apresentou sustentação oral em nome do Município de Sapiranga (RS) e do movimento municipalista. Em 25 minutos de fala, ele destacou o porquê os recursos devem ser dos governos locais.

O julgamento será retomado no dia 25 de outubro. O presidente do tribunal, desembargador federal desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores pediu vista e oficiou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, sobre o andamento do processo. Por decisão da ex-presidente do tribunal Carmen Lúcia, o Supremo aguarda a posição do TRF4 para repercutir a decisão em todo o território nacional.

Caliendo expôs todas as razões contrárias à perda da titularidade dos valores relativos aos pagamentos feitos pelos Municípios e pelos Estados nos casos de compras de bens e pagamento de terceiros. O posicionamento totalmente contrário a Instrução Normativa (IN) 1.599/2015 da Receita Federal do Brasil (RFB), que estabeleceu a transferência dos recursos à União, com uma lacuna para cobrança retroativa dos últimos cinco anos. E, desde então, a CNM tem questionado a medida e aconselhado os gestores locais a ingressarem com ações judiciais.

Foi exatamente o que a prefeitura de Sapiranga fez: pediu na justiça o direito ao IRRF pago a terceiros pelo fornecimento de bens e serviços. Sapucaia ingressou com pedido de Amicus curiae – amigo da Corte. A ação teve Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) reconhecido pela primeira turma do TRF4. Isso significa que a interpretação do colegiado sobre do artigo 158, inciso I, da Constituição Federal valerá para todos os Municípios do país.

Além da Confederação e dos dois Municípios mencionados acima, também participaram desta primeira sessão, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capital (Abrasf), também como Amicus curiae; e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Entenda
01092018 STFNo início deste ano, a então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu as decisões de mérito que envolvam a interpretação desse artigo constitucional e os processos individuais ou coletivos que discutem essa distribuição de receitas, em todo território nacional. A decisão foi tomada em Petição (Pet) 7001, na qual a ministra concedeu abrangência nacional aos efeitos suspensivos da decisão proferida pelo TRF4, que alçou ao rito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

Em relação ao caso, a primeira Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) concedeu liminar e suspendeu a exigibilidade, relativamente à União, do IRRF incidente sobre pagamentos efetuados pelo município a pessoas que não se enquadrem como servidores e empregados públicos. De acordo com atos, Estados e Municípios só podem se apropriar do IRRF pago a servidores e empregados públicos, de modo que, nas demais hipóteses, o IRRF deve ser informado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e recolhido à União. 

Municipalismo
A expectativa da CNM e do movimento municipalista é de que o relatório e a decisão final sejam favoráveis aos governos municipais. No dia 19 deste mês, o presidente da Confederação, Glademir Aroldi, participou de uma reunião com o presidente do Tribunal, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, e apresentou os argumentos contrários à cobrança da Receita. “A decisão da Receita Federal não afeta apenas os Municípios, mas a população em geral, pois 29% das nossas receitas são usadas em educação e 22%, em saúde”, disse Aroldi na ocasião.

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Por: Raquel Montalvão, com informações do TRF4

Foto: Agência CNM

Da Agência CNM de Notícias


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