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04/08/2006

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CNM cria programa de apoio à elaboração do Plano Diretor na Bahia

Agência CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lançou, nesta semana, em Salvador, o Programa de Apoio à Elaboração dos Planos Diretores Participativos dos Municípios do Estado da Bahia (PDP-BA). A iniciativa tem por objetivo viabilizar, técnica e financeiramente, a elaboração dos planos diretores participativos dos municípios da Bahia. Atualmente, o programa conta com a participação de 24 municípios baianos.

De acordo com a metodologia adotada, os técnicos municipais serão capacitados para a elaboração do plano diretor por meio de programa específico elaborado pela CNM que contempla a realização de oficinas de trabalho, cursos e palestras. Cada município possui uma equipe composta por: coordenador e técnicos nas áreas físico territorial, jurídica e social. As equipes municipais também contarão com o apoio técnico da CNM.

O processo de elaboração será realizado em quatro etapas: plano de ação, pelo qual será estabelecido o marco inicial de pactuação da sociedade em torno do processo de elaboração ou revisão do PDP; leitura da realidade municipal, referente às atividades de levantamento e organização de dados e informações sobre as características do município e sua discussão com a população; seleção de temas prioritários, que visa a estabelecer a hierarquia e metas a serem implantadas no município; e projeto de lei do Plano Diretor, no qual os temas, propostas e eixos prioritários serão transformados em um projeto de lei a ser aprovado na conferência municipal e na Câmara dos Vereadores.

Plano Diretor
Instrumento básico do planejamento municipal, o Plano Diretor dispõe sobre sua política de desenvolvimento, ordenamento territorial e expansão urbana. Previsto pela Lei n° 10.527, de 2001, é obrigatório a todos os municípios com mais de 20 mil habitantes ou localizados em pólo turísticos ou em áreas de influência de grandes projetos. O Plano Diretor deve ser aprovado até o dia 10 de outubro deste ano pelas Câmaras de Vereadores, sob pena do Prefeito, ou demais agentes políticos do município, ficarem sujeitos à ação de improbidade administrativa.


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