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29/03/2010
CNM contribui para decisão favorável aos Municípios no STJ
CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) contribuiu para uma decisão favorável a todos os Municípios brasileiros, a partir do processo n.º 1111234 que tramitou no Superior Tribunal Justiça (STJ). O processo envolvia o Município de Curitiba (PR) e o Banco do Brasil e a decisão, proferida em outubro do ano passado e transitada em julgado neste mês, tem reflexo para todos os Municípios do País.
A prefeitura da capital paranaense ajuizou ação de execução fiscal, em meados de 2002, contra o Banco do Brasil visando a cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) bancários não recolhidos. Essa exigência refere-se a fatos geradores ocorridos antes na nova Lei Complementar 116/2003, que revogou a Lei Complementar 56/1987 e ampliou a lista de serviços com incidência do ISS.
A CNM contribuiu para a decisão porque a relatora do processo no STJ, ministra Eliana Calmon, determinou a intimação da entidade para manifestar-se como interessada na solução do impasse. Em defesa dos Municípios, a CNM manifestou-se favorável à reivindicação de Curitiba e também à cobrança do ISS relativo aos itens tributados nos serviços bancários prestados.
A decisão do STJ tem efeito vinculante para demais processos com os mesmos objetos. Além disso, ela conferiu aos Municípios a legitimidade de promover junto às instituições financeiras, conforme a Lei 116/2003, a cobrança do ISS, com ampla segurança jurídica.
Tramitação
O ponto central debatido referia-se à cobrança – ou não – do ISS dos itens 95 e 96 da lista anexa à Lei 56/1987. O Tribunal de Justiça do Paraná, com base em outras decisões do STJ, destacou que a lista de serviços tributáveis, neste caso, se estendida e compreendia todos os serviços bancários prestados por essas instituições. Como conseqüência, o Imposto deveria incidir sobre os serviços prestados pelos bancos.
Em primeiro grau, o juiz singular havia julgado procedente a ação de embargos à execução, mas o TJ-PR reverteu a decisão de forma unânime, determinando a legalidade de todos os itens do ISS cobrados pelo Município.
Súmula 424
A partir do mesmo entendimento, a primeira seção do STJ aprovou a súmula 424 sobre a legitimidade da incidência de ISS em serviços bancários da lista anexa ao Decreto-Lei 406/1968, referente a normas gerais de direito financeiros aplicáveis ao ISS. A incidência do tributo, segundo determina a súmula, vale para a Lei 56/1987, que deu nova redação à lista de serviços do decreto.
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