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30/10/2017
CNM cobra que governo federal envolva Municípios na elaboração dos acordos setoriais
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou da última reunião da Frente Parlamentar Ambientalista, na Câmara dos Deputados, cujos temas foram os avanços dos últimos 25 anos no setor da reciclagem. Na ocasião, a área técnica de Meio Ambiente e Saneamento da Confederação destacou alguns pontos importantes do ponto de vista municipal, que precisavam ser esclarecidos no debate.
O primeiro ponto foi a crítica ao governo federal por não ter chamado os Municípios para a elaboração dos primeiros acordos setoriais, deixando muito a cargo do setor empresarial, o que prejudicou o Ente municipal uma vez que, mesmo quem não acompanha a elaboração dos acordos setoriais, é obrigado a cumpri-los. Ou seja, aqueles setores que não participam das discussões de pré-elaboração dos acordos não têm seus pontos de vista expostos e refletidos no acordo, ficando claramente negligenciados.
Foi destacado pelo Ministério do Meio Ambiente que muitas vezes os custos da logística reversa não se pagam. A Confederação pontuou muitas vezes que os custos do manejo de resíduos sólidos como um todo não são cobertos pelas taxas e, estando os Municípios na ponta da cadeia e sendo cobrados por todos os outros setores, eles se veem obrigados a assumir mais do que suas responsabilidades.
A CNM argumentou que muito tem sido falado nos últimos tempos sobre desoneração dos setores de reciclagem e logística reversa, contudo pouco se tem avançado em questões de ressarcimento ao poder público municipal da execução de obrigações de demais atores. Tais pontos necessitam estar bastante esclarecidos em acordos setoriais, para que não se onere demais um único setor da administração pública.
A responsabilidade compartilhada do manejo dos resíduos sólidos como um todo costuma ser entendida de maneira errônea para os resíduos passíveis de logística reversa. Segundo o art 2º do parágrafo 1º do Decreto 9.177/2017, elas são de obrigações específicas imputáveis aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. E segundo o artigo 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), tais setores são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
Com essa justificativa, o poder público municipal não foi chamado para a elaboração dos primeiros acordos. Entretanto, ele é um ator fundamental na prática do manejo e precisa atuar em conjunto com os demais atores, preferencialmente tendo a responsabilidade de cada Ente muito bem discriminada e cumprida sem embaraços.
A CNM também cobrou soluções diferenciadas para Municípios isolados no Norte e Nordeste, que são prejudicados de diversas formas no cumprimento da PNRS. Eles têm dificuldade no ganho de escala para a implantação dos aterros, já que a maioria dos Municípios nessas regiões têm população pequena, alguns são extensos territorialmente, com sedes que apresentam centenas de quilômetros entre si, ainda apresentam falta de estrada que os liguem, sendo seu principal deslocamento feito de barco.
Ademais, os parques de reciclagem concentram-se nas regiões sul e sudeste, condições completamente desfavoráveis para o cumprimento das obrigações municipais impostas na Política, tendo como resultado a penalização majoritária do poder público municipal.