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12/06/2018

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CNM cobra participação em reuniões que tratam da implementação de logística reversa

12062018 LogisticaReversaA Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou nesta terça-feira, 12 de junho, por meio de ofício, a participação ativa em reunião marcada para dia 19 de junho, em Brasília, promovida pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). Os encontros visam debater a Implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral.

A logística reversa integra a Política Nacional de Resíduos Sólidos, constante na Lei 12.305/10, que busca o desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

De acordo com a PNRS, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos referidos nos incisos II, III, V e VI do art. 33 da Lei 12.305/10, bem como dos produtos e das embalagens referidos nos incisos I e IV e no § 1o do art. 33 da Lei, deverão estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante o retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor de forma independente do serviço público de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos.

No caso do titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos que, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens deve ter sua atividade remunerada.

Sendo assim, a CNM entende que é de extrema importância a participação de representantes da entidade nessas reuniões, uma vez que o quadro atual aponta muitos prefeitos sendo responsabilizados pelos Ministérios Públicos devido à não implementação de logística reversa em seus Municípios.

Ainda de acordo com a PNRS, a logística reversa deverá ser instituída por meio de regulamento expedido pelo poder público, acordo setorial ou termos de compromisso, sendo que à União cabe implementar e operacionalizar tais instrumentos firmados em abrangência nacional.

Ou seja, a União institui como o sistema irá ocorrer em âmbito nacional, mas é o setor empresarial quem vai estruturar e implementar os sistemas de logística reversa dos resíduos especificados no art. 33 da PNRS e entender o que é e como deve funcionar a logística reversa é essencial para os gestores locais, pois engloba resíduos que estão diretamente relacionados à gestão e ao gerenciamento municipal dos resíduos domiciliares.

A CNM reforça que precisa contribuir com essa discussão e esse arranjo e, por isso, tem cobrado do governo federal a regulamentação urgente da logística reversa de forma efetiva e com a participação dos Municípios.

Com informações do Ministério do Meio Ambiente


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