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27/08/2010
CNM chama a atenção para as ações e os prazos da área de Saneamento
CNM
Com a lei de Resíduos Sólidos e a regulamentação da lei de Saneamento, os Municípios obtiveram novas obrigações. Além disso, o Ministério das Cidades está montando um banco de dados com as informações de Saneamento Básico dos Municípios chamado de Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis). Diante desta realidade, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores municipais para os prazos de cadastramento de informações e elaboração projetos. E volta a esclarecer sobre a necessidade de cumprir as determinações para não perder recursos.
Para que os Municípios não percam o acesso aos recursos da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, as informações dos serviços de esgotamento sanitário e de manejo de resíduos sólidos urbanos devem ser enviadas ao Sinis até 5 de setembro. O envio das informações é requisito para o acesso a recursos e a adimplência será verificada por Atestado de Regularidade.
Entre outras determinações, a Lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê a elaboração de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos s como critério de acesso aos recursos da União. De acordo com o texto em vigor, o Plano Municipal de Resíduo é a condição para acesso a recursos destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos. Também terão prioridade na destinação de recursos os consórcios públicos formados por dois ou mais Municípios. Se, em dois anos [2012], o Município não estiver com o plano municipal pronto, será impedido de receber recursos do governo destinados à atividade.
Esclarecimento
Tanto a lei de Resíduos Sólidos como o decreto que regulamentou a Lei de Saneamento – 11.445/2007 – condiciona a liberação de recursos para os Municípios a projeto que aponte a realidade local e proponha metas futuras. A não elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico impede o acesso aos recursos destinados ao setor a partir de 2014. No entanto, a CNM ressalta que este plano é critério para a prefeitura efetivar ou atualizar contratos de prestação de serviços de Saneamento.
Em diversos Municípios brasileiros os contratos estão perdendo a validade, e as orientações técnicas da CNM são: o artigo 11 da lei prevê a existência do Plano Municipal de Saneamento, entre outras, a condição para validade de contratos, que tem por objeto a prestação de serviços públicos de Saneamento Básico. Também, nenhum contrato ou prorrogação de contrato – referente aos Sistemas de Água, Esgotamento Sanitário, Resíduos Sólidos e Drenagem – firmado na vigência da Lei terá validade sem Plano. O que pode acarretar aos gestores públicos, nessas situações, o enquadramento por ato de improbidade administrativa.
O tempo médio para a elaboração de um Plano Municipal de Saneamento é de 10 a 12 meses, conforme explicações técnicas da Confederação. A entidade recomenda que os Planos sejam elaborados e concluídos em prazo mais breve possível, pois preserva os interesses dos Municípios e evita enquadramento indesejável aos gestores públicos, bem como, atende as exigências da legislação vigente.