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29/01/2019

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CNM avalia como positiva recomendação de fiscalização nas barragens

29012019 Barragem CE Foto Sec.RecursosHidricos CEO Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 29 de janeiro, traz a publicação da Resolução 1/2019 da Casa Civil da Presidência da República. O texto apresenta recomendação de ações e medidas de resposta à ruptura da barragem do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho (MG).

Diante da situação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera positiva a Resolução 1/2019, uma vez que após o desastre de Brumadinho, verificou-se a urgência de rever todas as categorias de risco e danos em potencial associados das 24.092 barragens cadastradas no SNISB, haja vista que a Barragem I no Municípios afetado possuía classificação de riscos de rompimento baixa e mesmo assim acabou rompendo.

Portanto, a CNM sugere que sejam criados conjuntos de políticas públicas que visam melhorar e ampliar a estrutura dos órgãos fiscalizadores com a finalidade de que todas as barragens registradas no país possam ser devidamente fiscalizadas e o mais importante recebem o devido suporta para constantes manutenções e monitoramento integral.

Recomendações

Entre os artigos da resolução, é recomendado aos órgãos e às entidades da administração pública federal que continuem a priorizar esforços para o pronto atendimento às vítimas diretas e indiretas da ruptura da barragem do Córrego do Feijão e que mobilizem recursos humanos e financeiros para esse fim.

Além disso, sugere ainda ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) para que aprove imediatamente moção para solicitar aos órgãos fiscalizadores, nos termos do disposto na Política Nacional de Segurança de Barragens. Com isso, devem realizar imediatamente auditorias em seus procedimentos e revisem os atos normativos orientadores da fiscalização de segurança de barragens; além de manter o cadastro das barragens sob sua jurisdição, para fins de incorporação ao Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).

Os órgãos fiscalizadores devem exigir dos empreendedores o cumprimento das recomendações contidas nos relatórios de inspeção e revisão periódica de segurança; exigir o cadastramento e a atualização das informações relativas às barragens no SNISB; além de realizar imediatamente fiscalização nas barragens sob sua jurisdição, de modo a priorizar aquelas classificadas como possuidoras de risco de rompimento e dano potencial associado alto.

Por: Lívia Villela
Foto: Secretaria de Recursos Hídricos do Ceará
Da Agência CNM de Notícias


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