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07/07/2015
CNM apresenta sugestões para que os Municípios possam se adequar ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
Representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) estiveram reunidos nesta terça-feira, 7 de julho, com o Deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), relator do Projeto de Lei nº 680/2015, que altera dispositivos da Lei nº 13.019/2014, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. No encontro realizado na Câmara, a entidade manifestou preocupação em relação às novas exigências da Lei e apresentou propostas de emendas modificativas para que os entes municipais possam se adequar melhor à nova legislação.
Prevista para entrar em vigor em 27 de julho deste ano, a nova Lei impõe uma série de regras que deverão ser discutidas com profundidade. A legislação impõe aos Municípios novos regramentos e principalmente capacitação de pessoal administrativo para execução destas parcerias.
Apesar de reconhecer a importância do novo marco regulatório, a CNM entende que os Municípios menores, em especial, têm encontrado muitas dificuldade na compreensão e aplicação da Lei em razão de sua complexidade e do pouco tempo concedido para a adequação.
Cautela com parcerias
A entidade alerta os Municípios para o cuidado da gestão em relação às parcerias cuja descontinuidade poderá acarretar prejuízos ao atendimento público ou a áreas essenciais à Administração. De acordo com a nova lei, as parcerias existentes em 27 de julho de 2015 permanecerão regidas pela legislação vigente ao tempo de sua celebração, mas as prorrogações ocorridas após esse data obedecerão as regras da Lei nº 13.019/2014.
Por essa razão, a CNM sugere que os Municípios verifiquem os contratos e a lei que os autorizaram. No caso de existir possibilidade de prorrogação, a entidade orienta que seja feita antes da vigência da nova lei, se for de interesse da Administração. A Confederação também ressalta que as preocupações relacionadas à nova lei foram discutidas com o ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Miguel Rosseto, no dia 3 de julho.
Confira aqui a Nota Técnica elaborada pela CNM
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