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21/03/2018

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CNM aponta dicas para diminuir danos causados por temporais

Thiago Sampaio/Agência AlagoasA Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem acompanhado com tristeza os desastres decorrentes do excesso de chuvas em todo o país. Na tarde desta terça-feira, 20 de março, um temporal causou estragos no Estado de São Paulo. Duas pessoas morreram, sendo uma após desabamento de uma casa e outra levada por correnteza.

Entre os danos no centro da capital e na região metropolitana, foram registradas inundações, alagamentos, destruição e inundação, além de destelhamento de casas, queda de árvores e postes de energia e acúmulo de entulhos.

Para diminuir os danos causados por grandes temporais, a CNM destaca algumas dicas importantes a serem seguidas por todos gestores. A entidade ressalta ainda que, em situações de anormalidade, os gestores municipais podem solicitar recursos financeiros à União para execução de obras emergenciais de recuperação e reconstrução das áreas destruídas e danificadas pelas chuvas.

Proteção e Defesa Civil

A Lei 12.608/2012, que rege o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) nos casos de desastres naturais, aponta que é dever da União e dos Estados apoiar os Municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução.

Visto isso, a CNM orienta os gestores locais que, nas ocorrências de desastres naturais: solicite a integração dos três Entes nas ações e socorro e assistência humanitária; busque sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e dos prejuízos causados por desastres naturais; e solicite o reconhecimento de anormalidade diretamente à União.

Após o reconhecimento federal, oficialize diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no Município, peça apenas o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). Quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastre natural, evite a inclusão de seu Município na decretação Estadual de anormalidade, já que, nestes casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no Governo do Estado.

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