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07/07/2017
CNM apoia emenda aprovada sobre incentivo para construção de cinema em cidades médias
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoia iniciativa da Câmara dos Deputados de aprovar emenda à Medida Provisória (MP) 770/2017, no âmbito do programa federal Cinema Perto de Você, que dá prioridade aos complexos de exibição cinematográfica situados em Municípios de porte médio.
O plenário da Casa aprovou a emenda, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), nesta terça-feira, 4 de julho. Com a aprovação, a MP será enviada ao Senado.
A medida prorroga o prazo para utilização do benefício fiscal do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), vinculado ao programa Cinema Perto de Você, destinado à ampliação, diversificação e descentralização do mercado de salas de exibição cinematográfica no Brasil. A validade do benefício terminava no dia 26 de março de 2017.
O texto aprovado, de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), prorroga o prazo até 31 de dezembro de 2019, em vez de dezembro de 2017, como previsto originalmente na MP.
A senadora incluiu também a prorrogação das deduções, no imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real, até igual data (dezembro de 2019), referentes à compra de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcine), criados para financiar o setor.
Posição CNM
A CNM compreende a importância da emenda à MP 770/2017, tendo em vista que, em 2015, 100% dos Municípios com mais de 500 mil habitantes e 66,9% dos com população entre 100 e 500 mil habitantes possuíam sala de cinema, de acordo com dados da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Ou seja, o texto aprovado procura promover a descentralização desse equipamento cultural.
Além disso, o Decreto Federal 7.729/2012, que regulamentou a Lei Federal 12.599/2012, estabeleceu o Projeto Cinema da Cidade, o qual faz parte do Programa Cinema Perto de Você, que já previa a implantação de complexos cinematográficos em Municípios com população até cem mil habitantes, que não possuem salas comerciais de cinema.
Sobre o Recine
O Recine, instituído pela Lei Federal 12.599/2012, é um regime especial de tributação que determina que as operações de aquisição no mercado interno ou de importação voltadas à implantação ou a modernização de salas de cinema, referente à aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e materiais de construção, sejam desoneradas de todos os tributos federais incidentes: PIS, COFINS, PIS-importação, COFINS-importação, IPI incidente na importação ou no comércio interno e Imposto de Importação.
Agência CNM com informações da Agência Câmara
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