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15/07/2015

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CNM antecipa prováveis mudanças nos normativos de PMCMV para sua terceira fase

Pref. Visconde do Rio Branco/MGDesde o ano de 2014, Municípios, Estados e agentes da construção civil aguardam o lançamento da terceira etapa do programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).  Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o atraso do lançamento da nova etapa tem impossibilitado a contratação de novos empreendimentos, em especial, pelos gestores dos pequenos Municípios.

A CNM explica que desde o ano de 2012, não houve nenhuma seleção da modalidade do PMCMV-oferta pública, conhecida popularmente, como Sub 50 mil. Esta modalidade atende os Municípios com população até cinquenta mil habitantes.

Em razão destas dificuldades e da necessidade de aprimoramento do programa, a CNM apresentou ao governo federal propostas para a gestão da terceira etapa do programa e reiterou a necessidade da permanência de uma modalidade específica para o atendimento das necessidades habitacionais dos pequenos Municípios.

Expectativa do lançamento

A terceira fase do Programa deverá ser lançada para o segundo semestre deste ano, com previsão de contratação em todas as modalidades do programa de 4 milhões de unidades habitacionais com investimentos que pode ultrapassar R$ 130 bilhões.  A CNM, explica, que ainda não foram definidas as metas de contratação por Estados e por modalidades do programa.  Até o momento, pouco se sabe sobre os procedimentos, critérios e os aperfeiçoamento dos normativos.

A entidade, tem acompanhado as atividades que envolvem os normativos do programa e antecipa algumas mudanças previstas para a operacionalização da terceira etapa.

Portaria 595/2013

A revisão da Portaria 595/2013, que dispõe sobre os parâmetros de priorização e sobre o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Está previsto procedimentos diferenciados para os entes públicos e entidades. A CNM, explica que estes procedimentos diferenciados levou em consideração os trâmites diferenciados que envolvem a contratação e execução dos empreendimentos, quando apresentados pelas entidades para o atendimento de um público específico ou para o ente público quando se trata de demanda aberta no cadastro local de habitação.

Dentre as mudanças, a entidade chama atenção para os prováveis procedimentos das operações que envolvem diretamente os Municípios:

•        a criação de grupos para a seleção da demanda;
•        aprovação dos critérios por conselho de habitação ou relacionado a questões urbanas;
•        publicidade da relação dos candidatos e a quantidade de critérios atendidos;
•        exigência de comprovação da área de risco utilizada para a dispensa dos critérios
•        rol de critérios adicionais; e
•        publicação do motivo da rejeição ou da incompatibilidade do candidato após a habilitação.

Novos procedimentos de fiscalização

Está previsto ainda nos normativos da Portaria uma ação para os candidatos e entes públicos que descumprirem as normas de seleção daPref. Canguaretama/RNdemanda previamente aprovadas. Além de novos procedimentos para relatar situações de denúncias e descumprimento dos contratos, bem como, procedimentos e normas paras Instituições Financeiras verificarem a compatibilidade entre o decreto que publicou os critérios de seleção dos candidatos e a aderência dos selecionados em relação aos critérios.

Estas mudanças deverão reduzir os problemas relativo a seleção dos beneficiários. A ideia é publicitar e dar cada vez mais transparência a esta etapa.

Nova faixa de renda

A criação de uma nova faixa de renda para os empreendimentos que envolvem a contratação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está aprovada. Esta nova faixa de renda, está sendo denominada faixa ½ - faixa intermediária -, pois envolve o enquadramento de renda entre R$ 1.200,00 a 2.400,00. Até a fase 2 do programa, as famílias que apresentavam renda nestes valores, não se encaixavam em nenhuma das atuais três faixas de renda.

A CNM explica, que ainda não foram definidos como será a operacionalização desta nova faixa de renda, os subsídios e a meta de contratação.

Atendimento aos pequenos Municípios

É unânime em todos os segmentos municipalistas a necessidade de aperfeiçoamento da modalidade oferta pública de recursos para atender com um mínimo de qualidade as necessidades habitacionais dos pequenos Municípios. A entidade, tem atuado significativamente na defesa das políticas urbanas voltadas para a realidade desses Municípios.

Um dos pleitos para melhor operacionalizar o programa em pequenos Municípios é a aprovação da construção de unidades isoladas no lote da família, seja para substituição da moradia precária ou uma mova unidade.

Outra ação refere-se a equalizar as exigências mínimas a realidade dos pequenos Municípios. A CNM, afirma, que a falta de equalização destas exigências as distintas realidades geram graves entraves, por exemplo, a enorme dificuldade destes terem aprovados projetos na modalidade FAR.

Soma-se a isso, a necessidade de aperfeiçoamento nos seguintes procedimentos:

• a revisão dos valores de subsídio da unidade habitacional aderente a exigência das especificações técnicas;
• a revisão dos valores de enquadramento limite das faixas de renda;
• a desburocratização para a contratação de pequenas construtoras e instituições financeiras em Municípios com população até 50 mil habitantes não localizados em Regiões Metropolitanas e
• a ampliação e cumprimento da meta de produção habitacional destinada aos Municípios com população até cinquenta mil habitantes.

Também, discute-se novas formas de atendimento aos pequenos Municípios, por exemplo, a utilização dos instrumentos previstos da Lei 11.124/2005 que prevê a transferência de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) entre fundos estaduais e municipais.

As sugestões da entidade foram entregues por meio de ofício ao ministro das Cidades, Gilberto Kassab, no mês de maio de 2015.

 

 


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