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03/06/2011
CNM: Aneel deve discutir nova redação para artigo da resolução 414/2010
CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem articulado diversos debates para que o artigo 218 da Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tenha vigência suspensa. A proposta da CNM é que a Agência discuta com as entidades municipalistas uma nova redação para o dispositivo. Entre as orientações do artigo está: transferir aos Municípios os ativos de iluminação pública até setembro de 2012.
Nessa expectativa, na próxima terça-feira, 7 de junho, a CNM se reunirá com representantes da Aneel e da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara de Deputados para tratar das contradições da medida e os aspectos que impactam negativamente nas prefeituras.
Em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara de Deputados ocorrida dia 1.º de junho, o representante da CNM, Manoel Ferreira, mostrou aos parlamentares tecnicamente o quanto a resolução é prejudicial aos Municípios. De acordo com o representante da CNM, modificar a localização do ponto de entrega do bulbo da lâmpada para a conexão do sistema elétrico da distribuidora com a unidade consumidora significa dizer que os Municípios serão responsáveis pelos valores referentes à perda dos reatores.
Como exemplo ele usou as tarifas da distribuidora de Pernambuco. E esclareceu que com as alterações previstas na resolução, um Município que tenha mil pontos de iluminação pública, ao ser responsável pela manutenção destas redes, com a mudança da localização do ponto de entrega, terá aumento de 64,42% aproximado nos gastos com iluminação. E os Municípios com dois mil pontos o acréscimo aproximado será de a 28,14%.
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