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25/05/2022
CNM alerta sobre dispositivos de legislação em evento que debateu áreas de preservação permanentes urbanas
As atualizações da Lei Federal 14.285/2021, que alterou dispositivos do Código Florestal, da Lei do parcelamento do uso do solo urbano (Lei 6.766/1979) e da Lei 11.952/2009 foram debatidas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em webinar promovido pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA). O evento - transmitido pelo YouTube - esclareceu a temática das Áreas de Preservação Permanentes (APP) urbanas nos Municípios.
Na ocasião, a analista técnica de meio ambiente da CNM, Sofia Zagallo, apresentou os novos aspectos introduzidos pela Lei Federal e os dispositivos alterados nas legislações. Ela destacou a importância dos gestores terem prudência ao decidirem estabelecer novas metragens para os limites das áreas de preservação permanente marginais dos cursos d'água em áreas urbanas consolidadas, assim como os critérios ambientais a serem observados e os riscos que podem vir a acontecer com a retirada da vegetação nas margens dos rios.
A colaboradora esclareceu que as alterações de metragem podem ser feitas somente para áreas de APP enquadradas como áreas urbanas consolidadas. Dessa forma, é obrigatório que esse processo seja analisado pelos conselhos de meio ambiente estadual e municipal. Outro ponto a ser considerado é que a legislação vale apenas para o futuro, o que descarta a possibilidade de anistia em ações do passado. Assim, o instrumento a ser observado nos casos de ocupação informal em APP seria o de regularização fundiária. Além disso, foram apontadas questões pertinentes ao diagnóstico socioambiental obrigatório para alteração das faixas não-edificáveis.
Ações da CNM
A CNM tem orientado os gestores municipais com esclarecimento de dúvidas e capacitações sobre o tema. Nesse aspecto, a entidade alertou em relação aos possíveis impactos ambientais e a probabilidade de ocorrência de desastres. A retirada de vegetação, mesmo em áreas urbanas consolidadas, poderá ocasionar novas áreas suscetíveis a desastres por causa das chuvas.
A manutenção dessa vegetação se trata de uma medida preventiva para evitar ou minimizar a ocorrência de inundações e de outros episódios consequentes do excesso de precipitação. A proteção da cobertura vegetal em áreas de APPs é menos onerosa e mais eficiente na gestão de riscos na prevenção de desastres, trazendo impactos positivos para todo o território do Município, não apenas para as áreas nas margens dos rios ou áreas de risco.
Ação judicial
O presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e promotor de justiça, Alexandre Gaio, mencionou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7146, protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a Lei 14.285/2021. A lei conferiu aos Municípios a competência para delimitar as áreas de preservação permanente.
Os argumentos apresentados pelo promotor em relação a ADI foram a violação a princípios constitucionais norteadores da proteção ao meio ambiente e da legislação concorrente, bem como aos princípios da prevenção, da precaução, e da vedação ao retrocesso em matéria ambiental. Outro ponto destacado pelo promotor foi a possibilidade de alteração de metragem de APP de um Município impactar outros situados mais abaixo do rio, e os possíveis impactos seriam assoreamento e problemas no abastecimento de água.
Essas situações podem causar uma avalanche de ações para o Poder Judiciário, o que significa mais insegurança jurídica, de acordo com o promotor Gaio. Além disso, Gaio também destacou a importância de se considerar o contexto das mudanças climáticas na preservação dessa vegetação e ocorrência de eventos extremos.
Área de Preservação Permanente
A diretora jurídica da ANAMMA, Andrea Struchel, chamou atenção para as alterações que já ocorreram no Código Florestal e destacou a questão transfronteiriça na temática dos recursos hídricos e o fato da bacia hidrográfica ter sido definida como unidade de gestão na política nacional de recursos hídricos. Ela também apontou a importância do conteúdo ambiental nos Planos Diretores dos Municípios.
Também participaram do debate o presidente da ANAMMA Brasil, Marçal Cavalcanti; o diretor de relações institucionais da Anamma Brasil, Mário Mantovani; e o vereador Marquito de Florianópolis (SC), coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista dos Vereadores do Brasil. Mais informações sobre a nova lei, os critérios e cuidados a serem observados pelos gestores estão no informativo técnico, produzido pelas áreas técnicas de Meio Ambiente, Planejamento Territorial, Habitação e Jurídico da CNM. A ANAMMA também possui um material técnico a respeito do tema disponível. Confira aqui.