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26/05/2021

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CNM alerta: seis anos do Estatuto da Metrópole e maioria das regiões metropolitanas não possui planos de desenvolvimento urbano

fcpzzb abr 190420193859No ano de 2015, foi aprovada a Lei 10.089, que instituiu o Estatuto da Metrópole. Em 2018 houve alterações no Estatuto por meio da Medida Provisória 818/2018, convertida na Lei 13.683/2018, que alterou o prazo para os Estados aprovarem o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI), até então previsto para 2021.

O Estatuto da Metrópole estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas instituídas pelos Estados. A lei prevê ainda normas gerais sobre o PDUI, instrumentos de governança interfederativa e previsão de apoio da União.

No entanto, após seis anos da edição da lei, o ritmo de cooperação é lento entre Estados e Municípios inclusos em regiões metropolitanas, e os desafios são diversos. Desde a baixa capacidade de investimentos de Estados e Municípios às desiguais capacidades administrativa, técnica e econômica dos Entes locais, somadas às fragilidades de programas e incentivos robustos de Estados e União para fomentar iniciativas de cooperação metropolitana, são fatores que dificultam mecanismos solidários para problemas urbanos comuns.


Brasil Metropolitano
De acordo com levantamento da CNM com base nos dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no país existem 1.302 Municípios vinculados a uma das 74 regiões metropolitanas (RMs) existentes. Elas abrigam, ao menos, 58% da população brasileira, o que equivale a 123 milhões de habitantes. Destaca-se que 58% dos Municípios incluídos nas RMs possuem população de até 20 mil habitantes e 85% da população de até 100 mil habitantes. Apenas 3% dos Municípios possuem população superior a 500 mil habitantes, destes destacam-se 16 Municípios que possuem mais de 1 milhão de habitantes. As Regiões Nordeste e Sul concentram a maior quantidade de RMs, respectivamente, 31 e 21. Já Norte e Sudeste possuem, cada uma, dez e o Centro-Oeste tem duas RMs.

O número elevado de regiões metropolitanas no Brasil, necessariamente, não apresenta conexão com a dimensão dos problemas urbanos que requer mecanismos solidários entre autoridades municipais para uma gestão metropolitana de serviços comuns e os arranjos socioeconômicos são diversos, bem como as capacidades administrativas. Entretanto, o estabelecimento de uma região metropolitana, que é competência exclusiva dos Estados, coloca os Municípios sob regime metropolitano, considerando os aspectos da Constituição de 1988 e das respectivas leis estaduais, independentemente do porte, se metrópole, capital, médio ou pequenos Municípios. Assim, dúvidas acerca das competências e responsabilidades diante das diretrizes do Estatuto da Metrópole são recorrentes.

Cabe às assembleias legislativas estaduais instituir as regiões metropolitanas considerando diferentes critérios. O Estatuto da Metrópole trouxe diretrizes gerais para a criação e gestão das regiões metropolitanas. Com a edição do Marco Metropolitano, em geral, os Estados estão revisando suas legislações complementares buscando conformidade ao marco federal, em especial, dispondo de critérios, estrutura de governança metropolitana e dispositivos acerca dos Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) do que ações robustas de cooperação e instrumentos interfederativos.

 

Balanço dos Planos de Desenvolvimento Urbano

A Plataforma Brasil Metropolitano, gerenciada pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), traz um balanço de 16 regiões metropolitanas, com o objetivo de subsidiar tomadores de decisão tanto para questões referentes aos arranjos de governança quanto a questões relacionadas à elaboração do PDUI e o financiamento metropolitano. Destaca-se que os Estados ainda não possuem os Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado das regiões metropolitanas. Apenas os PDUIs das RMs do Vale do Rio Cuiabá e de Vitória foram sancionados e convertidos em lei, segundo dados disponíveis na plataforma.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), em consulta aos órgãos estaduais e legislativos, mapeou que os PDUIs das RMs do Rio de Janeiro, São Paulo e Recife estão sendo debatidos ou com previsão de debates nas respectivas assembleias. O da RM de Belo Horizonte já foi aprovado, mas necessita ser convertido em lei estadual. As demais regiões metropolitanas estão em fase de elaboração em distintos momentos, desde a contratação, organização de equipe, audiência, debate e oficina.

O levantamento da entidade aponta que, em sua maioria, as principais regiões metropolitanas do país ainda não tiveram os PDUIs convertidos em lei e não possuem previsão de aprovação. De acordo com o levantamento, observa-se que, entre 2017 e 2020, as assembleias estaduais revisaram suas legislações mais focando na criação de regiões metropolitanas incorporando as diretrizes de gestão, na composição dos conselhos, na participação social e na previsão do plano de desenvolvimento integrado do que na implementação de legislações que regulamentem os instrumentos de desenvolvimento urbano, entre eles, o PDUI.

O PDUI é o instrumento que estabelece, com base em processo permanente de planejamento, viabilização econômico-financeira e gestão, as diretrizes para o desenvolvimento territorial estratégico e os projetos estruturantes da região metropolitana.

Para a entidade, é fundamental que Estados e Municípios estruturem instâncias de diálogos para o enfrentamento de problemas comuns, considerando a diversidade territorial e as capacidades institucionais e financeiras. A área de Planejamento Territorial e Habitação da entidade também destaca que as políticas setoriais urbanas, por exemplo, habitação, mobilidade e saneamento, devem estar em conformidade com os marcos metropolitanos, uma vez que os Municípios incluídos em regiões metropolitanas devem adequar seus planos diretores às diretrizes metropolitanas, bem como de outros normativos urbanos.

 

Para dúvidas, entre em contato pelo e-mail: habitacao@cnm.org.br

 

Foto: Agência Brasília

Da Agência CNM de Notícias 


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