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21/05/2010

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CNM alerta que prazo final para lei da OPV termina dia 7 de junho

CNM


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que termina no dia 7 de junho o prazo para aprovação, sanção e publicação de Lei Municipal estabelecendo a definição de obrigação de pequeno valor (OPV). A data segue o previsto no `PAR` 12 do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional 62/2009.

 

A CNM destaca que o não cumprimento desta prerrogativa obrigará os entes públicos a arcarem com o valor mínimo equivalente a 30 salários mínimos no caso dos Municípios, para o pagamento de suas obrigações de pequeno valor.

 

Anexa, a entidade elaborou uma minuta sugestiva para orientar os gestores. No entanto, é importante estar atento às seguintes questões:

 

- os Municípios possuem autonomia para estabelecer, por meio de lei municipal, a definição de pequeno valor. Ele não pode ser menor que o maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente definido em R$ 3.416,54 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinqüenta e quatro centavos).

 

- os valores poderão ser corrigidos em data e índice definido pelo ente público.

 

- o prazo para pagamento das obrigações de pequeno valor deve ser igual para todos os entes. O artigo 17 da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, disciplina que o pagamento deve ser efetuado no prazo de 60 dias, contados da entrega da requisição.

 

 

Confira aqui a minuta

 


 


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