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02/09/2020

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CNM alerta para desafios na legislação urbana e conectividade com publicação de decreto de Telecomunicações

02092020 antena internet alescNa quarta-feira, 2 de setembro, o governo publicou o Decreto 10.480/2020, que trata da regulamentação da Lei das Antenas 13.116/2017. A medida cumpre os requisitos exigidos pela Lei de Liberdade Econômica 13.874/2019, e pelo Decreto 10.139/2019, que trata da revisão e da consolidação dos atos normativos como medida de simplificação e desburocratização para fins econômicos.

Com a publicação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para os principais desafios enfrentados pelos gestores municipais. A entidade tem chamado atenção dos gestores municipais, em função do avanço das regulamentações do setor de telecomunicações para viabilizar a melhoria dos serviços na esfera municipal. Para a Confederação, a adequação das leis urbanas é ponto fundamental e destaca três temas relevantes do Decreto 10.480 para os gestores, em especial aqueles que trabalham no dia a dia com legislação urbana e licenciamento urbanístico.

A CNM acredita que nos próximos anos o Brasil adotará a tecnologia 5G, o que demandará dos Municípios uma atualização das leis urbanas para a instalação das pequenas antenas, para viabilizar a qualidade da tecnologia no país e aprimorar a conectividade. Atualmente, a tecnologia 3G é a mais presente, disponível em 5.454 Municípios, cobrindo 99,7% da população. Já a tecnologia 4G cobre 4.651 Municípios, e existe um esforço para conectar mais Municípios na cobertura 4G por meio das pequenas antenas, uma vez que essa tecnologia é a que detém a maior quantidade de acessos.

Para a entidade, o tema de conectividade e legislação urbana é fundamental para estimular a economia digital e reduzir as desigualdades socioeconômicas e deve ser prioridade na agenda dos gestores locais, apenas recentemente grandes capitais como Brasília (DF) e São Paulo (SP) revisaram suas legislações urbanas em conformidade ao marco das antenas, em especial, a instalação de antenas de pequeno porte.

A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação explica que somente as legislações de parcelamento do solo, código de obras e plano diretor disciplinam localmente sobre os procedimentos, licenças e normas urbanísticas para a instalação das infraestruturas de redes digitais. Ou seja, antenas de telefonia e internet são ferramentas essenciais para melhorar a oferta e os serviços de telecomunicações, em conformidade ao marco das antenas.

A CNM alerta que, em sua maioria, os Municípios possuem leis urbanas defasadas que dificultam ou mesmo impedem a instalação da infraestrutura de redes e devem revisar suas legislações urbanas para adequar os requisitos de telecomunicações considerando a sua autonomia em disciplinar sobre normas urbanísticas locais.

A analista técnica da área de Planejamento, Karla França, aponta alguns gargalos na perspectiva dos Municípios. Por exemplo, cabe ao poder local adequar suas legislações urbanas e é muito comum nas legislações urbanas, que não foram objeto de atualização, encontrar dispositivos que tratam da instalação de antenas com as mesmas obrigações de obras. Além disso, as secretarias que solicitam os mesmos procedimentos técnicos de uma edificação e licenciamento, com recuos de gabaritos de ruas que em sua maioria não podem ser atendidos ou mesmo Municípios disciplinando sobre regras e o limite da exposição humana à radiação não ionizante (RNI), quando a competência é estabelecida exclusivamente pela Anatel.

Pequenas antenas
A entidade recomenda que os Municípios atualizem suas legislações urbanas em conformidade ao Marco das Antenas e ao Decreto 10.480, avaliando localmente sua realidade para disciplinar procedimentos e normas urbanas mais aderentes para a instalação de pequenas antenas, tecnicamente conhecidas como a Estação Rádio Base (ERBs) ou small cells.

Cabe aos Municípios dispor de procedimentos mais simplificados, já que em sua maioria a instalação das small cells não dependem de obras, podendo ser instaladas em infraestruturas já existentes como postes de iluminação, fachadas de prédios públicos entre outros. Essas infraestruturas de pequeno porte estão dispensadas de emissão prévia de licenças ou autorizações, conforme especificadas no Decreto e cabe aos Municípios disciplinar localmente as áreas onde podem ser instaladas considerando o zoneamento urbano e os procedimentos de dispensa de licenças.

Legislação urbana e licenciamento
A maior novidade do Decreto 10.480/2020 é que ele disciplina o licenciamento temporário para a instalação de infraestruturas de telecomunicações em áreas urbanas. E ainda determina que a emissão de qualquer licença não pode ser superior a 60 dias, contados da data de apresentação do requerimento nos órgãos municipais e estaduais.

A CNM explica que trata-se do licenciamento temporário, ou seja, se no prazo de ate 60 dias, não houver avaliação ou mesmo autorização dos órgãos municipais, estaduais ou distritais, fica autorizado temporariamente a instalação das antenas nas condições previstas no requerimento e legislação urbana local, uma espécie de autorização prévia. A CNM ressalta, entretanto, que, nas situações de descumprimento, os Municípios podem cassar a licença precária e a retirada dos equipamentos de infraestrutura de suporte é de responsabilidade da pessoa física ou jurídica requerente das licenças de instalação e não do poder municipal.

A entidade entende que a definição de prazo padronizado para os Municípios é preocupante, uma vez que metrópoles e grandes Municípios apresentam maior capacidade técnica para se adaptarem e já estão se adaptando, mas pequenos e médios Municípios enfrentam dificuldades de capacidade técnica e administrativa para avaliar e processar os pedidos de expedição de licenças e autorizações além de limitações orçamentárias.

Para a Confederação, este é o assunto mais polêmico da regulamentação uma vez que envolve competência municipal nos mecanismos de normas urbanas e emissão de licenças. A CNM lembra que o tema foi vetado em 2015, pelo entendimento que é decisão administrativa municipal e havia mecanismos de inconstitucionalidade. A publicação do Decreto 10.480, ainda que discipline sobre prazos e licenças temporárias, reconhece a competência municipal para disciplinar o tema, uma vez que cabe ao Município por meio das análises das normas urbanas conceder licenças.

A entidade chama atenção para o tema de licença temporária e possíveis conflito. Desta forma, a CNM recomenda a atualização da legislação urbana para antenas de pequeno porte e procedimentos para licenças temporárias. O tema é objeto de debate na Câmara dos Deputados, para adequar prazos a distintas realidades municipais. Por isso, a entidade avalia com cautela a implementação desse dispositivo e alerta a necessidade de diálogo para evitar judicialização.

Direito de passagem

Outra novidade da medida é o Direito de Passagem e a não emissão de cobrança aos operadores de telecomunicações, de energia elétrica e obras de interesse público quando for necessária a instalação da infraestruturas nas faixas de domínio da União para fins urbano e rural. A CNM destaca que o Direito de Passagem, faculta ao ente, utilizar de acordo com a necessidade, em imóvel particular no caso de instalação, reparação de infraestrutura nas redes de telecomunicações.

O reconhecimento de infraestruturas de interesse público nas faixas de domínio amplia o entendimento para instalação de infraestruturas, e não exime a cobrança dos agentes privados para custeio da análise das propostas técnicas de instalação de infraestrutura de redes de telecomunicações ou seja de torres, antenas e cabos de fibra ótica em dutos ou postes.

A regulamentação desse tema envolve órgãos do governo federal e o setor privado, o Município não disciplina localmente no tema, apenas nas faixas não edificáveis, mas é um tema importante, uma vez que as redes de infraestrutura de interesse público são necessárias para a conexão com as redes locais de serviços municipais.

O Decreto dá celeridade a integração para a instalação das infraestruturas e fibras óticas nas faixas de domínio sem a cobrança pelo uso. E, quando houver instalação em território municipal, devem ser observadas as leis urbanas locais, podendo o Município estabelecer cobrança sobre uso do espaço.

Conectividade na periferia
A especialista chama atenção para a necessidade das normas urbanas locais promover zoneamento urbano simplificado e cria mecanismos para incentivar ou mesmo fomentar que empresas de telecomunicações viabilize a conectividade na periferia.

A conectividade na periferia é um dos maiores gargalos nacionais, setor privado, estados, municípios e governo federal precisa viabilizar a expansão de novas tecnologias para as periferias urbanas e criar mecanismos para o acesso com qualidade nas áreas periféricas.

Os Municípios podem estimular conectividade nas periferias urbanas, por meio das leis municipais urbanas, flexibilizando tamanho de gabarito, estimulando a regularização fundiária, criando regramentos mais flexíveis. Em geral, as normas urbanas locais podem contribuir para inovação nas áreas periféricas.

Capacitação
A Confederação tem orientado os gestores sobre a necessidade revisar as legislações urbanas por meio da lei de parcelamento do solo, plano diretores e código de obras para incorporar os avanços da tecnologia e assegurar maior conectividade no território. Esse tema tem sido debatido com o gestores municipais, por meio do CNM Qualifica EaD: Plano Diretor e legislação urbana, que será realizado nos dias 16 e 17 de setembro, os gestores interessados podem realizar sua inscrição aqui

Da Agência CNM de Notícias


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