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26/12/2013
CNM alerta Municípios sobre MP que agiliza repasse de verba em caso de desastres
Agilizar o repasse de verba para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastres naturais é o objetivo de Medida Provisória (MP) 631/2013. A MP, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 26 de dezembro, altera a Lei 12.340/2010. Entre outras medidas, ela flexibiliza a liberação de recursos financeiros para ações emergências, como por exemplo: atendimento de vitimas e recuperações de áreas atingidas que ofereçam novos riscos.
A lei disciplina as transferências da União aos órgãos e entidades dos Estados e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas.
Assim, a MP com força de lei altera o funcionamento do Fundo para que a transferência de recursos financeiros possa ocorrer por meio de depósitos em conta específica mantida pelo ente beneficiário, em instituição financeira oficial federal. Ou pelo Funcap aos fundos constituídos pelos entes beneficiados com o fim específico para executar as ações.
Para alertar os gestores municipais sobre a modificação, a área jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisou o texto. Entre os destaques da equipe técnica da entidade estão a responsabilidade da União e as ações de resposta. Compete à União:
- definir as diretrizes e aprovar os planos de trabalho de ações de prevenção em áreas de risco e de recuperação em áreas atingidas por desastres;
- efetuar os repasses de recursos aos entes beneficiários de acordo com os planos de trabalho aprovados;
- fiscalizar o atendimento das metas físicas de acordo com os planos de trabalho aprovados, exceto nas ações de resposta; e
- avaliar o cumprimento do objeto relacionado às ações previstas na lei.
Flexibilização
Segundo esclarecimento da CNM, houve uma flexibilização das exigências para a liberação de recursos financeiros para a execução de ações de resposta, por parte dos entes beneficiados, nos locais que se encontram em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em decorrência de desastres naturais.
Já as ações de resposta, conforme esclarece ainda a Confederação, são medidas executadas nos momentos seguintes ao desastre e se classificam em: ações de socorro e assistência às vítimas; e ações de restabelecimento de serviços essenciais. Com a MP, nas ações de resposta, para o recebimento do recurso, os entes beneficiados ficam dispensados de:
- apresentar plano de trabalho ao órgão responsável pela transferência de recursos, na forma e no prazo definidos em regulamento; e
- apresentar estimativa de custos necessários à execução da ação.
Contrapartida
Apesar de facilitar a liberação de recursos em casos de desastres, a MP ampliou o rigor na fiscalização dos entes beneficiários, em contrapartida. Nesse sentido, a equipe técnica da CNM alerta ainda que, entre outras obrigações, agora será de responsabilidade exclusiva dos Estados e Municípios demonstrar a necessidade dos recursos demandados. Também apresentar, exceto nas ações de resposta, plano de trabalho ao órgão responsável pela transferência de recursos, na forma e nos prazos definidos em regulamento; e elaborar estimativa dos custos necessários à execução das ações previstas na lei.
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