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23/03/2015

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CNM alerta Municípios sobre a instalação e sinalização de ciclovias

Pref. São Paulo (SP)Recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São (TJSP) serve de alerta aos Municípios brasileiros que desejam instalar o sistema de sinalização viário, voltado a implantação de faixas e ciclovias. Com a decisão, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda aos gestores que observem as disposições do Código de Transito Brasileiro (CTB). 

Os artigos 58, 80 a 90 da Lei 9.503/1997 – que instituiu o CTB – tratam das normas destinadas à sinalização de trânsito, instalação de vias de circulação de bicicletas e ciclovias. Além da legislação, também é importante observar o anexo IV da Resolução 236/2007 – Manual de Sinalização de Trânsito, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

Isso, porque, o juiz da 5.º Vara de Fazenda Pública de São Paulo determinou que a Prefeitura de São Paulo paralisasse a implantação de novas ciclovias na localidade. Sua decisão foi tomada a partir de que a criação de faixas permanentes e exclusivas para bicicletas devem ser precedidas de estudos sobre o impacto no trânsito, sob pena de causar dano irreparável ao interesse coletivo.

Ao conceder a liminar, o juiz avaliou que o planejamento era necessário para “mitigar efeitos deletérios como o estrangulamento do tráfego de veículos em vias públicas”. Com esse precedente, é recomendável que antes da implantação das faixas, os Municípios promovam os estudos de impacto no trânsito, projeto básico e executivo de obra, para subsidiar a decisão pelos trechos que serão objeto de demarcação. Esses cuidados servirão para nortear o gestor sobre a melhor aplicação dos recursos públicos e contribuir de forma positiva para a mobilidade no trânsito em sua localidade.


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