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10/07/2015

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CNM alerta: alteração do código florestal sobre APP em áreas urbanas exige cautela e maior debate

Governo de São PauloEm audiência pública realizada nesta quarta-feira, 8 de julho, na Câmara dos Deputados, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) defendeu a necessidade de se aprofundar o debate sobre as Áreas de Preservação Permanentes (APP) em áreas urbanas. O objetivo da audiência foi discutir o Projeto de Lei 6830/2013 -  que altera a Lei 12.651/ 2012 -, para dispor sobre as áreas de proteção permanente no perímetro urbano e nas regiões metropolitanas.

A CNM entende que o PL 6830/2013 não irá favorecer os Municípios, pois insere como recorte espacial as regiões metropolitanas. Atualmente, existem divergências com relação à titularidade e competência de legislar e atuar sobre temas comuns em regiões metropolitanas. Um exemplo, é o Estado de São Paulo que conseguiu declarar como inconstitucional leis do Município de Guarulhos que tratavam sobre saneamento básico, uma vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o argumento de que os serviços e os impactos do saneamento básico em regiões metropolitanas ultrapassam fronteiras municipais e, portanto, devem ser de titularidade dos Estados.

Ao considerar que na decisão judicial acima, além do saneamento básico, as questões ambientais de forma geral foram citadas pelos desembargadores como importantes para serem tratadas do ponto de vista regional, a CNM chama a atenção para evitar que qualquer projeto de lei tenha como recorte espacial as regiões metropolitanas sem os aperfeiçoamentos relativos as formas de governança metropolitana. Dessa forma, caso fosse aprovado o PL em questão pode ocorrer que a delimitação das margens de APP em cursos d’água acabariam sendo definidas pelos Estados e não pelos Municípios.

Alteração do código florestal
A CNM ressalta também que o referido projeto de lei busca alteração do código florestal para remeter a delimitação de APP ao Plano Diretor, porém este é um instrumento obrigatório apenas para Municípios com mais de 20 mil habitantes, o que significa pouco mais de 30% dos Municípios brasileiros. Assim, o posicionamento da CNM é que o enfoque deve ser em propor alteração do código florestal no que diz respeito à APP em áreas urbanas consolidadas, independente de Planos diretores e de estar em região metropolitana.

Para a entidade é indiscutível que com a aprovação da Lei 12.651/2012, a equiparação de APP urbanas e rurais, prejudicou inúmeros Municípios. Isso, porque historicamente, o espaço urbano ocupou as margens de cursos d’água e atualmente essas áreas urbanas estão consolidadas, porém, em desacordo à legislação. A CNM cita como exemplos desde Municípios tombados como patrimônio histórico a aglomerações urbanas que concentram populações de baixa renda, cuja remoção é inviável.

Corrobora esse argumento as decisões judiciais que se baseiam no princípio da razoabilidade e proporcionalidade, pois a demolição de imóveis não representa ganhos ambientais e é desnecessária. O entendimento jurídico é que as áreas urbanas já estão consolidadas e a derrubada das edificações e ocupação em outras áreas irá gerar danos ambientais ainda maiores do que a permanência da situação atual.

Dessa forma, a CNM continuará a acompanhar os debates em torno dos projetos de lei que tramitam no congresso e tratam de APP em áreas urbanas. A Confederação defende a autonomia municipal e acredita que todos os Municípios devem ser contemplados com a alteração e não apenas os localizados em determinadas regiões ou que sejam obrigados a elaborar o plano diretor.

Acesso a íntegra do PL 6830/2013 

 Saiba mais sobre a decisão de titularidade de saneamento na região metropolitana de SP  

 


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