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16/07/2007

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CNM ajuda a liberar R$ 355 mil de compensação em junho

Diane Lourenço
Agência CNM

No mês de junho, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) auxiliou a liberar mais de R$ 355 mil em Compensação Previdenciária para municípios. Esse valor é fruto da orientação feita pela CNM aos municípios sobre as exigências dos órgãos fiscalizadores da Previdência para a conquista de certificados de regularidade previdenciária (CRP).

A prefeitura de Montadas (PB), em junho, recebeu o recurso. Para o prefeito José de Arimatéia, o certificado é importante. “Nós já poderíamos ter recebido esse repasse muito antes, agora, com a regularização do CRP, nós podemos receber qualquer outro repasse do governo”, afirma.

Este documento atesta a regularidade do regime de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos de um estado, do Distrito Federal ou município. Sem o CRP, não é possível receber os recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referentes à Compensação Previdenciária.

Serra Branca
Com os repasses bloqueados ha algum tempo, no último mês, a CNM mediou o município de Serra Branca (PB) para que fosse liberado. “Para buscar a compensação previdenciária, precisamos da orientação da CNM, porque além de irregulares, nós estávamos inconstitucionais” afirma o presidente do Instituto de Previdência do Município de Serra Branca (IPSERB), Severino de Assis Júnior.

No ultimo mês, graças ao auxílio da CNM, o município de Conceição de Macabu (RJ) recebeu, pela primeira vez, o repasse da Compensação Previdenciária. Outro município beneficiado também foi o município de Palmares do Sul (RS), que recebeu recurso que estava bloqueado desde 2006.

Gestão Previdenciária
Todo esse processo de análise previdenciária realizado pela CNM faz parte do Programa Nacional de Gestão Plena Previdenciária (GPP), que tem como objetivo orientar a administração pública municipal sobre procedimentos a serem adotados na criação ou reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A CNM também orienta sobre a compensação financeira entre os regimes de previdência, atendendo às exigências do governo federal, sobre a adequação das legislações locais aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais relativos à previdência própria, e sobre a correta gestão dos recursos previdenciários.


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