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23/01/2020

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CNM acompanha projeto que trata da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e defende interesse dos Municípios

17122019 votacao saneamento Luis Macedo Ag CamaraMesmo diante do recesso parlamentar, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) continua acompanhando a tramitação do Projeto de Lei 3729/2004 que trata da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A expectativa é que logo no retorno dos trabalhos do Congresso Nacional, a matéria seja votada na Câmara dos Deputados.

A Confederação além de acompanhar as dez audiências públicas do grupo de trabalho e todas as versões do PL, manifestou posicionamento técnico no site do GT. Em razão dos pontos críticos do texto que impactam a gestão local, a entidade municipalista irá apresentar emendas.

O PL é de 2004 e ao longo desses 16 anos enfrentou muitas dificuldades para tramitar por causa da falta de consenso em relação ao texto. No entanto, a pauta está com regime de urgência, por isso a sua votação será diretamente no plenário. Ainda em 2019, o presidente da Casa Rodrigo Maia (DEM-RJ) anunciou em plenário que pretende colocar o texto em votação já em fevereiro.

Em junho de 2019, foi instituído um Grupo de Trabalho (GT) na Câmara dos Deputadps para analisar a proposta sob a coordenação do relator do projeto, o Deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). O grupo de trabalho funcionou com o objetivo de se buscar um consenso mínimo para votação da matéria em plenário e para apresentação de sugestões dos diversos setores envolvidos.

Autonomia municipal
Um dos pontos mais críticos para o movimento municipalista é a dispensa da certidão de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano emitida pelos Municípios no processo de licenciamento ambiental que está a cargo da União ou dos Estados. Esse documento declara que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo. Portanto, a retirada da Certidão do Solo do processo de licenciamento ambiental de responsabilidade dos outros entes federativos fere a autonomia municipal.

A CNM lembra que a Certidão de Uso do Solo está prevista na Resolução Conama 237/97, além de possuir base constitucional que confere ao Município a competência para promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

Para garantir segurança jurídica e evitar transtornos, tanto para os empreendedores quanto para os Municípios e o órgão licenciador, a CNM sugere que a Certidão do Uso do Solo seja mantida na Lei Geral do Licenciamento. Para evitar que se corra o risco de proceder ao licenciamento ambiental antes de tomar conhecimento se a atividade ou empreendimento podem acontecer naquele local, acarretando em desperdício de tempo e recursos financeiros, caso a inviabilidade (ou não conformidade com a legislação local) só venha a ser identificada em um momento posterior.

Portanto, trata-se de instrumento que garante a oitiva municipal no licenciamento e, consequentemente, a autonomia do Ente no que se refere à gestão ambiental e territorial. Tal mudança deixa o Município sem voz e sequer sem tomar conhecimento formal dos empreendimentos licenciados por outros entes federativos.

Impactos ambientais indiretos

O texto base, sob relatoria do deputado Kataguiri, já sofreu algumas alterações e a quarta versão que foi a público apresentava vários pontos que estão ainda sob debate. Entre eles, a exclusão dos impactos ambientais indiretos do processo de licenciamento ambiental. Se as condicionantes ambientais não considerarem os impactos indiretos, o empreendedor fica isento de tomar providências para evitar, minimizar ou compensar impactos negativos gerados, e a responsabilidade recairia sobre os Municípios. Para a CNM, desvincular os impactos socioambientais indiretos do licenciamento ambiental traria, portanto, prejuízos financeiros à gestão local.

No caso das hidrelétricas, os impactos diretos do empreendimento seriam apenas na área alagada pelo barramento do rio pela usina, dessa forma o aporte populacional que um grande empreendimento gera seria desconsiderado nos estudos de impacto ambiental. O adensamento populacional causados pelos grandes empreendimentos causa sobrecarga na gestão da administração pública local. Por exemplo, com a construção da Usina de Belo Monte, o Município de Altamira – PA, os Municípios afetados por Belo Monte tiveram sua estrutura social, econômica e ambiental profundamente alterada com a chegada das empreiteiras encarregadas da construção e a migração de grandes contingentes de pessoas oriundas de todas as partes do Brasil. Essa mudança, ocorrida em pouco tempo, pressionou de maneira vertiginosa os gestores locais para oferecerem serviços públicos em quantidade e qualidade.

Ainda que sejam desconsiderados no projeto de lei, os impactos indiretos continuarão a existir, restando para o gestor local resolver a situação. Além disso, a exclusão destes efeitos pode gerar insegurança jurídica ao processo de licenciamento e ampliar a judicialização, uma vez que os impactos socioambientais deixarão de ser tratados adequadamente e solucionados (evitados, mitigados ou compensados).

Outros pontos preocupantes
Além dos problemas mencionados, o texto também não traz clareza na definição pelos entes federativos das tipologias de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental, e restringe também a manifestação dos entes federativos interessados apenas para o período anterior a emissão da primeira licença ambiental.

A CNM também possui outras sugestões de alteração para o texto como a inclusão no projeto de lei a possibilidade de o órgão ambiental municipal emitir o Exame Técnico Municipal em licenciamento ambiental a cargo de outros entes federativos. E também que a licença ambiental por adesão e compromisso (LAC), um tipo de licença autodeclaratória, deva ser restrita apenas para empreendimentos e atividades de baixo impacto ou risco ambiental.

Da Agência CNM de Notícias

 


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