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06/07/2010

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CNM acompanha discussões sobre o relatório do novo Código Florestal

CNM


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha as discussões sobre o Código Florestal e avalia o impacto gerados aos Municípios. Para esta terça-feira, 6 de julho, está marcada uma nova reunião para tentar votar o parecer do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) que altera a atual legislação vigente. A CNM destaca: as alterações são de interesse dos Municípios, principalmente à Agropecuária e ao Meio Ambiente.


Rebelo apresentou mudanças feitas em seu parecer apresentado no início de junho. Ele manteve no texto a redução de 30m para 15m das Áreas de Proteção Permanente (APP’s) à beira de rios com largura entre 5m e 10 retirou dos Estados a possibilidade de reduzir essa área para 7,5 m. Outra questão alterada foi a dispensa de recomposição da reserva legal em propriedades com até quatro módulos rurais em áreas já consolidadas para produção.


Também ficou definido no relatório que o Conselho Nacional de Recursos Hídricos e os conselhos estaduais possam reduzir em 50% as faixas mínimas nos rios de domínio da União e dos Estados. A extensão dessa faixa depende da largura do rio. Outra sugestão é que, em caso de desmatamento ilegal, o dono da terra, além da obrigação de recompor a vegetação, responda a sanções administrativas, civis e penais cabíveis, o que não estava previsto no texto inicial, apresentado no começo de junho.


Aldo Rebelo também incluiu no texto a possibilidade de a compensação da área desmatada ser feita em outro Estado, mas ainda dentro do bioma. A ideia é permitir que donos de terras em São Paulo, por exemplo, possam fazer a compensação fora das fronteiras estaduais, mas ainda dentro da Mata Atlântica.


Outros pontos previstos na versão inicial do relatório devem ser mantidos, como a manutenção das áreas de produção consolidadas até dezembro de 2008, a suspensão, por cinco anos, de multas e sanções aos produtores que não cumprirem a legislação ambiental, além da autorização para novos desmatamentos no mesmo período e o cômputo das APP’s no cálculo da reserva legal.


Ficou previsto que caberá aos Estados a definição sobre áreas de reserva legal, aquelas que devem ser preservadas com cobertura original nativa nas propriedades.  No entanto, os Estados devem respeitar os limites nacionais para conservação dos biomas: 80% na Amazônia Legal, 35% no Cerrado e 20%  na Mata Atlântica, Caatinga e outros biomas.

 

 

Com informações da Agência Câmara

 

 


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