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13/08/2015

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CNM acompanha audiência na Câmara sobre Áreas de Preservação Permanente nas cidades

Prefeitura de Arcoverde (PE) A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou nesta quarta-feira, 12 de agosto, de uma audiência pública na Câmara dos Deputados para acompanhar o debate sobre as Áreas de Preservação Permanentes (APP) em áreas urbanas. O objetivo da reunião foi discutir o Projeto de Lei  6.830/2013, que visa alterar a Lei 12.651 para tratar sobre as áreas de proteção permanente no perímetro urbano e nas regiões metropolitanas.

Na ocasião, foram deliberadas a realização de três audiências públicas. A primeira audiência teve como participantes entidades governamentais e entidades municipalistas, entre elas a CNM. A segunda audiência foi destinada ao debate com o setor empresarial. Ainda foi confirmada uma terceira reunião, prsta para o dia 26 de agosto.

Para essa, foram convidadas as entidades ambientalistas, representantes de organizações não governamentais e representantes de universidades. Durante a reunião, representantes do setor empresarial destacaram os obstáculos, impossibilidades e dificuldades para cumprirem a determinação da Lei 12.651/2010. A alegação dos empresários é que as áreas metropolitanas, como por exemplo, os rios já estão praticamente canalizados. Segundo o setor, muitos já servem de canais de drenagem e outros, erroneamente, são utilizados para escoamento sanitário.

Questionamentos
Outro assunto apontado pelos empresários foi o que entendem ser a ausência de regramentos específicos para o tratamento de APP em áreas urbana. Eles argumentam que a Lei tem gerado insegurança jurídica, inibição de atividades produtivas e dispositivos distintos em legislações estaduais. Também consideram que não existe de um aperfeiçoamento da legislação federal.

Os empresários ainda destacaram a diferença no entendimento do setor em relação às APPs que estão localizadas em área urbana e as da área rural. Segundo a legislação, a APP é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Entretanto, o tratamento e exigências são equivalentes para as áreas urbanas e rurais, o que traz muitas dificuldades para o enfrentamento do problema em razão da complexidade do meio urbano, em especial, em regiões metropolitanas. O setor empresarial se mostrou favorável no sentido que a delimitação e normas para as APPs em áreas urbanas sejam realizadas pelos Municípios. Na prática, significa que os entes legislariam sobre o tema.

Legislação preocupa, alerta a CNM
A CNM entende que é importante debater e aperfeiçoar a legislação para facilitar o tratamento da matéria em áreas urbanas. A entidade lembra que o assunto foi um dos temas principais na revisão do Código Florestal e não recebeu a atenção devida, sendo vetado pela Presidência da República.

Entretanto, a entidade vê com preocupação o repasse de obrigações de forma exclusivas ao Municípios para legislar sobre APP em área urbana considerando os normativos de planos diretores e as leis urbanísticas locais. A Confederação justifica que, em sua maioria, os pequenos Municípios (com população abaixo de 20 mil habitantes) não possuem obrigatoriedade de elaborar os planos diretores. Dessa forma, a CNM alerta que se as sugestões debatidas na audiência fossem aprovadas, aumentariam as obrigações municipais sem definição do governo federal de indicação de fonte permanente para o cumprimento das obrigações.

Nesse contexto, a entidade defende que além das audiências públicas sejam realizadas oficinas técnicas com a presença das entidades municipalistas e demais setores para aperfeiçoar a legislação. A CNM continua acompanhando os debates em torno dos projetos de lei visando assegurar os interesses municipais.

Clique aqui para conferir a íntegra do PL 6.830/2013




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