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26/10/2009

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CNM acompanha 22.ª reunião do Concidades e defende Municípios

CNM

Representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) participaram nos dias 13, 14 e 15 de outubro da 22.ª reunião do Conselho das Cidades, em Brasília. Entre os principais assuntos da reunião, a Proposta de Emenda à Constituição 285/2008 – mais conhecida como PEC da Moradia – foi destaque.

No primeiro dia do encontro, os conselheiros receberam a notícia de que a PEC foi aprovada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Segundos os propositores, a PEC pretende eliminar o déficit habitacional no Brasil e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para tratar da vinculação de recursos orçamentários da União, Estados, Distrito Federal e Municípios aos seus respectivos Fundos Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

De acordo com o texto da PEC, cada ente – União, Estados, Distrito Federal e Municípios - deverão destinar parte de seus recursos ao FNHIS.

Para os Municípios, a obrigatoriedade está estabelecida em destinar ao FNHIS, pelo menos, 1% referente:

1) ao produto da arrecadação dos impostos de sua competência: Imposto Territorial Rural (ITR), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);


2) a parte referente aos seguintes impostos: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Serviços (ISS);


3) ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM);

Presente às discussões do segundo dia da reunião, o relator da PEC, deputado federal Zezeu Ribeiro (PT-BA), informou que o governo federal é favorável à aprovação da Proposta e que todos os parlamentares estão mobilizados para aprová-la. Após a aprovação na Comissão Especial, a proposição precisa ser aprovada no plenário da Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Substitutivos
O relator apresentou substitutivo diminuindo para 20 anos o prazo de vinculação dos recursos ao FNHIS. Ele alega que o período de 30 anos, previsto no texto original, não é mais necessário em razão do Programa Minha Casa, Minha Vida, regulado pela Lei 11.977/2009.

Ainda no substitutivo, o relator sugeriu a dispensa dos Municípios com menos de 20 mil habitantes da obrigatoriedade de destinar recursos ao FNHIS. Segundo o deputado, nestes Municípios, em razão de não serem tão populosos, o custo de administração e manutenção do Fundo não é justificável.

No entanto, durante a plenária onde são votadas resoluções sugeridas pelos Comitês Técnicos que compõem o Concidades, foi apresentada uma proposta de resolução recomendada. Ela contém um dispositivo recomendando ao Ministério das Cidades que promova gestões junto à Secretaria de Relações Institucionais para levar ao Congresso Nacional a necessidade de supressão do dispositivo que isenta a criação do FNHIS para os Municípios com menos de 20 mil habitantes.

Na ocasião, a CNM defendeu os Municípios. Alegou que a obrigatoriedade de destinar 1% dos recursos dos Municípios para a Habitação é inviável. Em razão da crise econômica que atinge os Municípios, este comprometimento trará um impacto financeiro negativo aos cofres municipais.

A CNM esclarece que é contrária a qualquer tipo de vinculação de recursos que envolvam os Municípios. Para o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, problemas como este relacionado à Habitação são estruturais e não podem ser resolvidos com mecanismos como o sugerido pela PEC da Moradia.

“Em Saúde, por exemplo, recursos da Emenda Constitucional 29 são vinculados e apenas os Municípios cumprem suas responsabilidades de investir, no mínimo, 15% no setor. Gastam, inclusive, a mais que o exigido na Lei”, completa Ziulkoski.

 


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