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13/11/2018
CMADS aprova participação do ente federativo impactado no licenciamento ambiental
Entre os pleitos do movimento municipalista pautados para essa semana nas comissões e nos plenários da Câmara e do Senado, está o projeto que pretende resguardar os Entes subnacionais durante o processo de licenciamento ambiental. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 404/2014 determina que a emissão da licença para empreendimentos e atividades de competência da União potencialmente causadoras de impacto socioambiental dependerá da anuência do ente federativo em cujo território será instalado o projeto. A exceção é para as iniciativas de caráter militar.
Dessa forma, fica garantida a participação de Estados e possibilitada a manifestação dos Municípios no processo decisório. Motivo pela qual a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoia a proposta. O PLP dá voz aos Entes locais, que não possuem gestão ambiental descentralizada e que têm obras e empreendimentos que os afetam direta e profundamente. Nesta terça-feira, 13 de novembro, o projeto foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), da Câmara dos Deputados.
Regras
Além de acompanhar a tramitação e apoiar o avanço do PLP, a CNM esteve em contato com o autor da matéria, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), para tratar das demandas da gestão local. O relator na CMADS, deputado Roberto Balestra (PP-GO), fez mudanças consideráveis, principalmente em relação ao artigo 13 da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011. Em seu substitutivo, fica definido que os entes federativos interessados no licenciamento ambiental deverão apresentar manifestação ao órgão licenciador federal no prazo de até 120 dias no caso de EIA/RIMA e de até 45 dias nos demais casos, a contar da data do recebimento da solicitação.
O relatório estabelece:
- No caso de projetos de médio e grande portes, a emissão da licença prévia no âmbito do licenciamento ambiental da atividade dependerá da anuência do ente federativo estadual em cujo território se verificar os efeitos do empreendimento;
- Os entes federativos municipais interessados podem manifestar-se no processo de licenciamento ambiental, de maneira não vinculante;
- Caberá ao órgão licenciador federal o envio das informações e requerimentos pertinentes aos órgãos consultados dos entes federativos estaduais e municipais, bem como a gerência das informações recebidas dos referidos órgãos;
- A ausência de manifestação nos prazos estabelecido não implicará prejuízo ao andamento do processo de licenciamento nem à expedição da respectiva licença.
Tais mudanças devem ser discutidas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e no Plenário da Câmara – próximas etapas do rito Legislativo. A CNM lembra que, atualmente, o licenciamento ambiental é compartilhado entre a União, os Estados e os Municípios, mas os empreendimentos maiores e mais complexos, que envolvem dois ou mais Estados e têm significância nacional, são de responsabilidade da União.
Os mais simples e de interesse local ficam a cargo dos Municípios, mas pouco mais de 30% possuem a gestão ambiental descentralizada e fazem o licenciamento. Portanto, os Entes municipais são os que têm menos oportunidades de se manifestar quanto aos impactos dos empreendimentos, e o PLP surge na tentativa de preencher essa lacuna, ao permitir o envolvimento de Municípios e Estados. A CNM continuará acompanhando a tramitação e possíveis mudanças no texto.
Por: Amanda Maia
Foto: Agência Câmara
Da Agência CNM de Notícias