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30/09/2019

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Cidadãos poderão votar para eleger representantes para Conselho Nacional de Política Cultural

Conselho Nacional de CulturaA Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania está dando prosseguimento ao processo seletivo dos membros titulares e suplentes que ocuparão 17 cadeiras de representação da sociedade civil no Plenário do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) durante o triênio 2019/2022.

Nos meses de agosto e setembro, a Secretaria Especial da Cultura recebeu as inscrições de conselhos estaduais e distrital de cultura - para os quais, atualmente, ocorre a fase de habilitação, que será seguida pelas fases de indicação e de votação - e de organizações e entidades culturais interessados em fazer parte do CNPC.

Cada conselho de cultura habilitado deverá indicar de três a cinco representantes da sociedade civil, que sejam ou não membros do respectivo conselho, a fim de concorrer a dez cadeiras. Os indicados habilitados serão cadastrados como candidatos e submetidos à votação eletrônica, concorrendo a quatro vagas por região brasileira, sendo selecionados os dois mais votados para a titularidade, e os dois subsequentes para a suplência.

Podem votar os cidadãos brasileiros com idade mínima de 18 anos, que se inscreverem até o dia 25 de novembro no site do CNPC. Durante o período de votação, entre os dias 14 e 25 de novembro, o eleitor deverá indicar a região pela qual deseja votar - não sendo necessário residir nela – e escolher um único candidato dessa região. A participação da sociedade é indispensável para eleger os conselheiros que ocuparão as dez cadeiras de representação destinadas aos conselhos de cultura no Plenário do Conselho durante o triênio.

Inscrições em fase de habilitação
Durante a primeira fase, se inscreveram os conselhos de cultura representantes do Distrito Federal e dos seguintes Estados:
- Região Norte: Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e Tocantins;
- Nordeste: Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe;
- Centro-Oeste: Goiás e Mato Grosso;
- Sudeste: Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo;
- Sul: Paraná e Rio Grande do Sul.

No caso do Tocantins, inscreveu-se o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Palmas, já que o conselho de cultura desse Estado se encontra inativo. Nos demais Estados, a inscrição foi feita pelos respectivos conselhos estaduais de cultura.

Representatividade municipal
Em junho, o Decreto 9.891/2019 estabeleceu nova estrutura para o Conselho. A partir de reivindicação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o governo federal garantiu a representação da entidade no Plenário do CNPC. Serão 15 cadeiras de representação do poder público federal e três dos poderes públicos estadual, distrital e municipal. Representará os Municípios, além da CNM, o Fórum dos Secretários e Gestores de Cultura das Capitais e Municípios Associados.

Composição
Para as 17 cadeiras de representação da sociedade civil, serão: a) dez de conselhos estaduais e distrital de cultura, sendo duas por região brasileira; b) sete de organizações e entidades culturais, divididos entre os seguintes segmentos: três de expressões artísticas, como música, dança, teatro e audiovisual; uma do patrimônio cultural, sendo patrimônio material, imaterial e museus; uma das culturas populares; uma das culturas dos povos indígenas; e uma das expressões culturais afro-brasileiras.

Diferente das organizações e entidades culturais, os conselhos estaduais e distrital de cultura terão durante o processo de seleção a referida fase de votação, na qual os eleitores cadastrados poderão escolher os candidatos que ocuparão as dez cadeiras de representação da sociedade civil destinadas a esses órgãos colegiados.

Além dessas, há uma destinada à personalidade com comprovado notório saber na área cultural, que não será eleita nesse processo de seleção. O representante será escolhido pelo ministro da Cidadania, Osmar Terra.

Competências
A participação dos representantes da sociedade civil é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Dentre as competências estabelecidas no Decreto 9.891/2019 para o CNPC, destacam-se: propor a formulação de políticas públicas de cultura, de forma articulada entre as diferentes esferas de governo e a sociedade civil; apoiar a articulação e a cooperação federativas necessárias à consolidação do SNC e dos processos de participação da sociedade na formulação das políticas culturais; propor ações, programas e políticas culturais que auxiliem o Ministério da Cidadania no processo de implementação e gestão do SNC; e acompanhar e avaliar a execução do Plano Nacional de Cultura (PNC) com vistas ao seu cumprimento, inclusive quanto à aplicação dos recursos provenientes dos sistemas de financiamento da cultura, e propor medidas para sua otimização.

Para mais informações, acesse o edital e o manual de orientações aos interessados em votar.

Dúvidas? Entre em contato com a área técnica de Cultura da CNM por meio do e-mail cultura@cnm.org.br ou pelo telefone: (61) 2101-6053.

Da Agência CNM de Notícias com informações do Ministério da Cidadania


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