Notícias
06/05/2022
Ciclone extratropical causa destruição e mortes em Santa Catarina; CNM acompanha
No início do mês de maio, entre os dias 2 e 3, um ciclone extratropical causou estragos em dezenas de Municípios de Santa Catarina. Segundo levantamento da Defesa Civil do Estado, os problemas decorrentes do excesso de chuvas dos últimos dias ocasionaram destruição de pontes e estradas deixando dezenas de comunidades isoladas; desabamentos de barrancos danificando e bloqueando estradas; destruição de casas que afetaram milhares de pessoas; deslizamentos de terra, alagamentos, inundações e enxurradas em bairros ruas e avenidas; queda de muros, árvores e postes de energia, comprometendo o fornecimento de serviços essenciais como energia e comunicação, deixando dezenas de cidades incomunicáveis; acúmulo de lixo e entulhos.
As chuvas volumosas que castigaram o Estado esta semana foram decorrentes da formação de um ciclone extratropical, associada à passagem de uma frente fria e sistemas de baixa pressão em todos os níveis da atmosfera. Segundo levantamento, o volume de chuvas superou a média esperada para todo o mês de maio.
O representante da área de Defesa Civil da Confederação Nacional de Municípios (CNM) conversou com os órgãos estaduais e apurou que as Defesas Civis dos Estados e as prefeituras estão realizando o levantamento dos danos e prejuízos causados pelas chuvas em todas as áreas afetadas. Ao todo, 115 Municípios registraram ocorrências relacionadas às chuvas, que causou três mortes: duas no Município de São Joaquim e uma no Município de Urubici. Além disso, mais de sete mil pessoas estão desalojadas e 518 desabrigadas, num total de 44.000 afetadas.
Além disso, nove Municípios decretaram situação de emergência: Tubarão, Orleans, Forquilhinhas, Urubici, Maracajá e Araranguá, São Lages e Laurentino e Taió. A entidade apurou, ainda, que houve ainda significativo aumento dos níveis dos rios, chegando em nível de alerta para inundação nas regiões do Litoral Sul, Planalto Sul (com destaque para a Bacia do Rio Tubarão), Oeste e Meio Oeste.
A Confederação Nacional de Municípios se mostra solidária aos Municípios afetados e vem acompanhado os desastres decorrentes do excesso de chuvas em todo país. A entidade destaca também algumas dicas importantes a serem seguidas por todos gestores que em situações de anormalidade necessitem solicitar recursos financeiros à União para execução de obras emergenciais de recuperação e reconstrução das áreas destruídas e danificadas pelas chuvas.
Recomendações das defesas civis municipais
As Defesas Civis municipais recomendam à população especial atenção a sinais de trinca nas paredes, poças de água no quintal, portas e janelas emperrando, rachaduras no solo, água minando da base do barranco e inclinação de poste ou árvores. O aumento do volume de chuva pode gerar um maior risco de quedas de muros, deslizamentos e desabamentos. A Defesa Civil pode ser acionada através do número 199.
Ações das prefeituras
As prefeituras dos Municípios afetados já decretaram situação de emergência e criaram seus gabinetes de crise, com objetivo de intensificar os trabalhos de resposta e avaliação dos danos e prejuízos causados. Além de contar com o apoio dos Corpos de Bombeiros Militar, Samu, Polícia Militar e Guardas Civis, as prefeituras também mobilizaram centenas de profissionais de diversas secretarias em resposta aos danos e prejuízos causados pelas tempestades quanto às vias obstruídas, quedas de árvores, pontos de alagamentos e deslizamentos. Além disso, equipes das secretarias de Educação e de Assistência Social estiveram em campo para atender às famílias que precisaram sair de casa.
Ações da CNM
A área de defesa civil da CNM entrou em contato com os Municípios afetados e auxiliou os gestores na decretação de situação de emergência. A entidade também vem orientando os Municípios a entregarem toda documentação necessária exigida pela legislação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC).
A documentação deve ser entregue por meio do Sistema Integrado de Informações Sobre Desastres (S2ID) coordenado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para que consigam solicitar apoio técnico e financeiro ao governo federal para ações de resposta, reabilitação e reconstrução das áreas afetadas pelo desastre.
De acordo com a Lei 12.608/2012 que rege o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, nos casos de desastres naturais, é dever da União e dos Estados apoiar os Municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução.
No entanto, a CNM alerta que alguns Estados decretam situação oficial de anormalidade e inclui os Municípios atingidos no decreto Estadual, a fim de dar celeridade nos trâmites legais do reconhecimento federal da anormalidade que dar o direito aos afetados de solicitar oficialmente o apoio financeiro da União para ações emergenciais. Nestes casos, o Estado solicita à União o repasse de recursos para execução das obras de reparação e reconstrução que ficará responsável pela descentralização dos recursos aos Municípios afetados.
O Estado fica com a posse dos recursos e só os repassa após os Municípios apresentarem toda documentação exigida pelo Sinpdec, o que acaba comprometendo o caráter emergencial do repasse dos recursos. A execução das obras de recuperação e reconstrução dos Municípios afetados fica parada e quem mais sofre com esses entraves é a população atingida.
Diante do exposto, a CNM orienta os gestores locais que:
1) Nas ocorrências de desastres naturais solicite a integração dos três Entes nas ações e socorro e assistência humanitária;
2) Busque sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais;
3) Solicite o reconhecimento de anormalidade diretamente à União;
4) Após o reconhecimento federal, oficialize diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no município, peça apenas o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec;
5) Quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastre natural, evite a inclusão de seu Município na decretação Estadual de anormalidade, já que nestes casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no Governo do Estado.