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16/06/2020
Chuvas na região agreste de Pernambuco causam rompimento de barragem; CNM orienta gestores
O excesso de chuvas no Estado de Pernambuco causou o rompimento da barragem Guilherme Pontes, localizada na zona rural do Município de Sairé, na tarde desta segunda-feira, 15 de junho. As cidades de Barra de Guabiraba, Rio Formoso, Sirinhaém, Cortês Francisco também sofreram impactos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio da área técnica de Defesa Civil, acompanha com preocupação a situação dos Municípios atingidos. A barragem não suportou o acúmulo de água e se rompeu. A forte correnteza invadiu as casas e arrastou os pertences dos moradores, que tiveram que sair às pressas das moradias.
Prejuízos
O analista técnico da Confederação Johnny Amorim entrou em contato com os prefeitos das cinco cidades. José Fernando, de Sairé; Wilson Madeiro, de Barra de Guabiraba; Isabel Hacker, de Rio Formoso; Reginaldo Morais, de Cortês; e Franz Hacker, de Sirinhaém, relataram problemas como:
a) enxurradas, inundações e alagamentos que deixaram milhares de pessoas desalojadas e danificaram dezenas de casas;
b) alagamentos, inundações e enxurradas em bairros e ruas;
c) queda de árvores e postes de energia, e destruição e danificação de asfaltamento e calçadas;
d) acúmulo de lixos e entulhos.
Os gestores informaram ainda que os agentes da Defesa Civil estão trabalhando com o apoio do Samu, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar. Entre as ações de resposta ao desastre, estão busca e salvamento dos moradores e contabilização de danos e prejuízos materiais. Não há registros de vítimas.
Articulação com Estado
A CNM também entrou em contato com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil de Pernambuco (Codecipe). O órgão informou ter enviado equipes aos Municípios afetados para auxiliar nas ações emergenciais de resposta aos desastres e verificar a possibilidade de decretação de anormalidade nos Entes afetados.
Ainda de acordo com a Codecipe, o volume das precipitações diminuiu significativamente nesta terça-feira, 16. Mesmo assim, eles irão monitorar o nível de água do Rio Sirinhaém, do qual originou o rompimento da barragem, pelas próximas 24 horas.
Orientações CNM
A Confederação acompanha desastres decorrentes do excesso de chuvas em todo o país e destaca dicas importantes a serem seguidas pelos gestores que, em situações de anormalidade, necessitem solicitar recursos financeiros à União. Os valores podem ser utilizados para obras emergenciais de recuperação e reconstrução das áreas destruídas e danificadas pelas chuvas.
De acordo com a Lei 12.608/2012 que rege o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), nos casos de desastres naturais, é dever da União e dos Estados apoiar os Municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução. O problema é que alguns Estados decretam situação oficial de anormalidade e inclui os Municípios atingidos no decreto Estadual, a fim de dar celeridade nos trâmites legais do reconhecimento federal da anormalidade.
Nesses casos, é o governo estadual quem solicita à União o repasse e fica responsável pela descentralização do montante aos Entes municipais afetados. Os gestores locais, por sua vez, precisam apresentar toda documentação exigida pelo Sinpdec, o que acaba comprometendo o caráter emergencial dos recursos. O que se nota é que as obras de recuperação e reconstrução dos Municípios afetados fica parada e quem mais sofre é a população.
Por isso, a CNM orienta aos gestores locais que:
1) na ocorrência de desastre natural, solicitem a integração dos três Entes nas ações de socorro e assistência humanitária;
2) busquem sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais;
3) solicitem o reconhecimento de anormalidade diretamente à União;
4) após reconhecimento federal, oficialize diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no Município. Peçam apoio técnico do Estado apenas para levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec;
5) quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastre, evite a inclusão de seu Município na decretação Estadual de anormalidade, já que, nesses casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no governo do Estado.
Confira todas as orientações e notícias da área de Defesa Civil no site da CNM e no Observatório dos Desastres. E não deixe de acessar a cartilha Municípios prevenidos e resilientes a desastres, com recomendações aos gestores para o caso de situações de emergência ou calamidade. A entidade irá continuar acompanhando a situação dos Municípios afetados.