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10/04/2017
Chuvas e seca levam mais 20 Municípios a Situação de Emergência
Mais 20 Municípios tiveram a Situação de Emergência (SE) reconhecida nesta segunda-feira, 10 de abril. A medida foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da Portaria 45/2017, da Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec/MI).
No Nordeste, o principal problema enfrentado pelos Municípios continua sendo a seca, considerada a pior dos últimos cem anos na região. Informações da Sedec apontam que, somente de janeiro a 31 de março de 2017, 833 Municípios estão em Situação de Emergência em decorrência da seca. É o caso dos Municípios baianos de Quixabeira, Ipecaetá, Ponto Novo e Coração de Maria e do sergipano de Malhada dos Bois.
A estiagem, no entanto, não se restringe ao Nordeste. Muitos Municípios de Estados de outras regiões brasileiras também vêm sendo acometidos por essa realidade. Em Minas Gerais, por exemplo, Rio do Prado, Capitão Enéas, São Tiago, Virgem da Lapa, Ibiaí, Riacho dos Machados e Itinga estão em Situação de Emergência (SE) por esse motivo.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, em muitos casos, os Municípios atingidos pela seca geralmente ficam em situação de emergência o ano inteiro. Isso porque, diante da gravidade do problema, toda vez que a vigência do decreto de anormalidade de determinado Município está expirando, a autoridade local acaba renovando ou decretando novamente para o reconhecimento federal.
Se por um lado a seca assola milhares de pessoas e traz prejuízos aos Municípios, as fortes chuvas também trazem sérias dificuldades à população de muitas localidades. Diante disso, a Portaria 45/2017 reconheceu a SE em Municípios por conta das tempestades e das enxurradas. São ele: Ibatiba (ES), São José do Xingu (MT), Santa Cruz do Xingu (MT), Jauru (MT), Barra do Bugres (MT), Vale de São Domingos (MT), Encruzilhada do Sul (RS), Caçapava do Sul (RS).
Defesa civil local
No Dia 6 de abril, o Ministério da Integração Nacional determinou a utilização do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) na transferência de recursos federais para as ações emergenciais de resposta e recuperação para Estados e Municípios afetados por desastres. De acordo com a publicação, somente profissionais competentes deverão preencher os Formulários de informações do S2ID. O descumprimento da regra pode acarretar no não recebimento dos recursos.
A CNM vem alertando acerca da necessidade de os Municípios criarem sua defesa civil local. Agora, a medida se torna ainda mais importante, a fim de viabilizar a obtenção de recursos para ações emergenciais de defesa civil. De acordo com a legislação vigente no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), os Municípios não são obrigados a instituir defesa civil local. No entanto, a atual legislação federal obriga que se tenha o órgão para o recebimento de tais recursos.
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