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19/10/2015
Chuvas dão trégua na Região Sul, mas previsão é de temporais para a semana que começa
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem acompanhado dia-a-dia as chuvas que assolam os Municípios da Região Sul do País. Só no Rio Grande do Sul, até o momento, cerca de 10 mil pessoas tiveram de deixar suas casas, um total de 50.536 pessoas foram afetadas, 10.319 residências foram danificadas e 3.541 pessoas ficaram desabrigadas. O número de Municípios afetados chegou a mais de 90.
E neste domingo, 18 de outubro, o Município de Porto Alegre (RS) decretou Situação de Emergência por conta das chuvas acompanhadas de vendavais. Até o momento aproximadamente 52 mil pessoas estão sem eletricidade na cidade. Além disso, várias ruas ainda estão alagadas em decorrência da cheia do Rio Guaíba e escolas, hospitais e rodovias também ficaram danificados.
O decreto municipal foi enviado ao governo do estado para reconhecimento do governador e posteriormente para Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para o reconhecimento em âmbito federal.
Previsão
Conforme previsão do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) para hoje, 19, ocorrerão chuvas intensas nas regiões do Sudoeste Rio-Grandense, Sudeste Rio-Grandense do Estado do Rio Grande do Sul, com risco de queda de galhos de árvores e alagamentos.
Em Santa Catarina, segundo a Defesa Civil do Estado, as chuvas do mês de outubro já causaram danos em 58 Municípios. Deixou 8.524 pessoas afetadas, 723 desalojadas e 665 desabrigadas. 1.698 residências ficaram danificadas e 8 instalações públicas danificadas. A previsão do Inmet é de chuva com trovoadas até o dia 22 de outubro nas regiões oeste, meio oeste e sul do Estado.
Esclarecimentos da CNM
A Lei 12.608/2012 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa civil (SinpDec) trouxe duas mudanças importantes para o processo de reconhecimento federal de anormalidade em Municípios afetados por desastres naturais são elas:
a) A Lei 12.608/2012 criou a Instrução Normativa 01/2012 – o que propiciou a agilidade no processo de reconhecimento por meio de um aplicativo online, chamado Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID); e
b) O Município pode solicitar o reconhecimento federal diretamente para a União, sem a intervenção do governo estadual.
Deste modo, a CNM esclarece que com a mudança na legislação do SinpDec, o processo de reconhecimento ficou menos moroso e os Municípios tornaram-se independentes dos Estados quanto a decretação de anormalidade.
A Confederação continuará acompanhando a situação nos Estados.
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