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05/12/2017

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Chuvas causam mortes e prejuízos em Minas Gerais; CNM pede o apoio de donativos para ajudar vítimas

IMG 20171205 WA0037Várias cidades mineiras sofrem desde o final de semana passado com os estragos das chuvas que castigam o Estado. Os temporais causaram a morte de três pessoas, o desaparecimento de quatro e outras estão desabrigadas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se solidariza com as cidades afetadas, acompanha de perto a situação nesses Municípios e solicita o apoio da sociedade na arrecadação de alimentos e roupas para a população desabrigada.

As chuvas causaram alagamentos, inundações, enxurradas e deslizamentos em vários Municípios mineiros. A Defesa Civil anunciou a morte de duas crianças: uma em Urucânia e outra em Perdizes. Também foi confirmado o óbito de uma senhora de 80 anos em Ribeirão das Neves. Além disso, quatro pessoas estão desaparecidas nessas regiões. As cidades de Piedade de Ponte Nova, Rio Casca, Santa Cruz do Escalvado e Urucânia estão com a maioria das ruas alagadas e a população teve que sair de casa praticamente com a roupa do corpo. Esses Municípios já decretaram situação de emergência e aguardam o reconhecimento estadual e federal.

A CNM pede a população que as doações sejam encaminhadas para a sede da Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Piranga (Amapi). A entidade municipalista mineira está recebendo donativos na sua sede situada na Rua Jaime Pereira, 127, Progresso, Ponte Nova-MG. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (31) 3881-3408. 

Mudanças no tempo

Os Municípios mineiros sofreram durante vários meses com a longa estiagem. Segundo a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil de Minas Gerais 266 Municípios mineiros decretaram situação de emergência por conta da seca.

Em outubro, as chuvas trouxeram um pouco de alivio. Entretanto, desde o início da primeira semana de dezembro, já choveu mais de 60% que o previsto na região metropolitana de Minas Gerais. cidade afetada

Orientações

A CNM continua acompanhando os desastres decorrentes do excesso de chuvas em todo país. A entidade destaca algumas dicas importantes a serem seguidas por todos gestores que em situações de anormalidade necessitem solicitar recursos financeiros à União para execução de obras emergenciais de recuperação e reconstrução das áreas destruídas e danificadas pelas chuvas.

De acordo com a Lei 12.608/2012, que rege o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), nos casos de desastres naturais, é dever da União e dos Estados apoiar os Municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução. O problema é que alguns Estados decretam situação oficial de anormalidade e inclui os Municípios atingidos no decreto Estadual como forma dar celeridade aos trâmites legais do reconhecimento federal da anormalidade que dá o direito aos afetados de solicitar oficialmente o apoio financeiro da União para ações emergenciais.

Nesses casos, o Estado solicita à União o repasse de recursos para execução das obras de reparação e reconstrução que ficará responsável pela descentralização dos recursos aos Municípios afetados. O Estado fica com a posse dos recursos e só faz o repasse após os Municípios apresentarem toda documentação exigida pelo (Sinpdec). Isso acaba comprometendo o caráter emergencial do repasse dos recursos.

A execução das obras de recuperação e reconstrução dos Municípios afetados fica parada e quem mais sofre com esses entraves é a população atingida. Diante disso, a CNM orienta os gestores locais com as seguintes recomendações:

Nas ocorrências de desastres naturais solicite a integração dos três Entes nas ações e socorro e assistência humanitária;

Busque sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais;

Solicite o reconhecimento de anormalidade diretamente à União;

Após o reconhecimento federal, oficialize diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no Município, peça apenas o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec;

Quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastre natural, evite a inclusão de seu Município na decretação Estadual de anormalidade, já que nestes casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no Governo do Estado.

Mais informações podem ser obtidas pela área de Defesa Civil da CNM por meio do telefone (61) 2101-6659 ou pelo e-mail: defesacivil@cnm.org.br


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