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06/06/2017

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Chuvas causam inundações no Rio Grande do Sul e Santa Catarina; CNM orienta gestores

Ag. BrasilAs últimas semanas de maio e a primeira de junho foram de chuvas intensas no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. Os temporais contribuíram para elevar os níveis dos rios e causar alagamentos, enchentes e inundações. Bairros de Municípios dos dois Estados ficaram submersos.  A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha a situação e orienta os gestores das cidades afetadas.

Em Santa Catarina, as chuvas dos últimos dias já atingiram 89 Municípios e danificou 8.681 casas. Mais de 27 mil pessoas foram afetadas, sendo que 2.093 ficaram desabrigadas e outras 1.309 desalojadas. As equipes de defesa civil dos Municípios e do Estado ainda estão fazendo os levantamentos dos danos e prejuízos causados devido à dimensão dos efeitos negativos causados pelas inundações.

Já nos Municípios do Rio Grande do Sul, o excesso de chuva e as cheias castigam o Estado desde 2014. Neste ano, os danos e prejuízos causados pelos temporais continuam em várias cidades gaúchas. De acordo com dados da Defesa Civil estadual já são 125 Municípios afetados desde maio até esta terça-feira, 6 de junho. Desses, 52 decretaram situação de emergência.

Região fronteiriça

A situação da região de fronteira oeste do Estado também foi agravada nesta terça-feira. O nível do Rio Uruguai subiu rapidamente de ontem para hoje e deixou um bairro inteiro inundado no Município de Uruguaiana.

Lá, mais de 260 pessoas estão desabrigadas. Outras 1.516 tiveram que abandonar tudo e ir para casa de parentes.

Previsão para os próximos dias

A previsão do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) para o período entre 6 e 9 de junho nos dois Estados é de mais chuvas. A situação ameniza um pouco no próximo sábado, 10 de junho, mas ainda chove nessas regiões e pode afetar muitos Municípios.

Diante disso, devem ocorrer dificuldades na gestão das cheias dos rios no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina.       

Orientações da CNM

A CNM tem acompanhado os desastres decorrentes pelo excesso de chuvas em todo país. A entidade destaca algumas dicas importantes que podem ser seguidas por todos gestores que passam por situações de anormalidade. Esses procedimentos devem ser adotados pelos gestores que necessitem solicitar recursos financeiros à União para execução de obras emergenciais de recuperação e reconstrução das áreas destruídas e danificadas pelas chuvas.

De acordo com a Lei 12.608/2012, que rege o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), nos casos de desastres naturais, é dever da União e dos Estados apoiar os Municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, bem como o monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução. O problema é que alguns Estados decretam situação oficial de anormalidade e inclui os Municípios atingidos no decreto Estadual como forma de dar celeridade aos trâmites legais do reconhecimento federal da anormalidade que estabelece o direito aos afetados de solicitar oficialmente o apoio financeiro da União para ações emergenciais.

Nesses casos, o Estado solicita à União o repasse de recursos para execução das obras de reparação e reconstrução que ficará responsável pela descentralização dos recursos aos Municípios afetados. O Estado fica com a posse dos recursos e só os repassa após os Municípios apresentarem toda documentação exigida pelo (Sinpdec). Isso acaba comprometendo o caráter emergencial do repasse dos recursos. Com isso, a execução das obras de recuperação e reconstrução dos Municípios afetados fica parada e quem mais sofre com esses entraves é a população atingida.

Confira abaixo os procedimentos que a CNM aconselha aos gestores dos Municípios afetados:

  1. Nas ocorrências de desastres naturais solicite a integração dos três Entes nas ações e socorro e assistência humanitária;
  2. Busque sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais;
  3. Solicite o reconhecimento de anormalidade diretamente à União;
  4. Após o reconhecimento federal, oficialize diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no Município. Peça apenas o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec;
  5. Quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastre natural, evite a inclusão de seu Município na decretação Estadual de anormalidade, já que nestes casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no Governo do Estado.

 


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