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05/03/2018

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Chuvas causam estragos em Municípios do Paraná, Santa Catarina, Tocantins e Minas Gerais

abr chuvas rio0099O último fim de semana foi de chuvas intensas em cidades do Paraná, Santa Catarina, Tocantins e Minas Gerais. A população de vários Municípios situados nesses Estados sofreu com os alagamentos e enxurradas e foram contabilizados prejuízos materiais em mais de 1.500 famílias. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se solidariza com os paranaenses e monitora de perto a situação das regiões afetadas.

As chuvas foram intensas no último domingo, 4 de março, em Curitiba, Paraná. Os alagamentos registrados na capital do Estado obrigaram 150 famílias a deixarem as suas casas. Outras 1.350 pessoas também tiveram prejuízos em razão dos temporais, sendo a maioria das residências nos bairros da Cidade Industrial de Curitiba, Fazendinha e Portão. Outros registros foram feitos em Tatuquara, Portão e Bairro Novo.

Segundo o instituto Somar de Meteorologia, somente no fim de semana choveu 84,6 milímetros na capital paranaense. Isso equivale a 60% do que é esperado para todo o mês de março. A prefeitura de Curitiba está recebendo donativos para ajudar as famílias desabrigadas. Colchões, água potável, alimentos perecíveis e produtos de limpeza estão entre os itens de mais necessidade para a população. As doações podem ser feitas nas unidades da Fundação de Associação Social, localizadas nas Ruas da Cidadania. Mais informações pelo atendimento da Central 156.

Temporais em Santa Catarina

O cenário em três cidades do Estado de Santa Catarina também é o mesmo. Os Municípios de Santo Amaro da Imperatriz, de São José, de Nova Veneza e de Biguaçu contabilizaram estragos por conta das fortes chuvas.

O asfalto cedeu no KM 202 da BR 101 que corta o Estado. Nessas cidades, ainda tiveram registros de derrubada de árvores e a queda de muro de uma escola. Os temporais ainda afetaram as cidades de Tijuca e Palhoça.

Tocantins e Minas Gerais

Com chuvas além da média prevista, a população de Municípios situados no sudoeste do Estado de Tocantins impossibilitou o deslocamento de pessoas em razão da degradação de estradas. Em Formoso do Araguaia, alguns pontos da cidade foram alagados. Na área rural, as aulas foram suspensas para 180 alunos durante 30 dias por causa das enchentes. 

Na cidade de Pium, o acumulado de chuva foi quase o triplo do que é previsto para o mês e a população também sofre com os alagamentos. No Município de Lagoa da Confusão, 100 famílias ficaram ilhadas por causa das enchentes. Por fim, na cidade de Belo Horizontes, em Minas Gerais, a enxurrada arrastou carros, inundou casas e ainda houve registro de queda de muro em um condomínio. Nenhuma pessoa se feriu.

Orientações da CNM

A CNM vem acompanhado os desastres decorrentes do excesso de chuvas em todo país e destaca também algumas dicas importantes a serem seguidas por todos gestores que em situações de anormalidade necessitem solicitar recursos financeiros à União para execução de obras emergenciais de recuperação e reconstrução das áreas destruídas e danificadas pelas chuvas. De acordo com a Lei 12.608/2012 que rege o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), nos casos de desastres naturais, é dever da União e dos Estados apoiar os Municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução. Diante do exposto, a CNM orienta os gestores locais que:

1) Nas ocorrências de desastres naturais solicite a integração dos três Entes nas ações e socorro e assistência humanitária;

2) Busque sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais;

3) Solicite o reconhecimento de anormalidade diretamente à União;

4) Após o reconhecimento federal, oficialize diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no município, peça apenas o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec;

5) Quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastre natural, evite a inclusão de seu Município na decretação Estadual de anormalidade, já que nestes casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no Governo do Estado.

A CNM reforça que o reconhecimento da situação de emergência, por meio de decreto da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) do MI, permite ao ente (Estado, Distrito Federal ou Municípios) solicitar recursos da União para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução. Após o reconhecimento de situação de emergência pelo governo federal, as cidades poderão pedir ajuda para as ações de resposta, que são aquelas voltadas a socorro, assistência e estabelecimento de serviços essenciais, e poderá assim, solicitar recursos para as ações de reconstrução das áreas danificadas ou destruídas pelos desastres. A CNM irá acompanhar situação dos Municípios afetados.

Com informações do G1

   


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