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13/04/2018

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Chuvas causam duas mortes e inundações em Paragominas, no Pará

Ag ParaUm temporal de apenas uma hora provocou a morte de duas pessoas, deslizamentos e inundações em Paragominas, no Pará. A chuva, de mais de 100 milímetros, ocorreu na madrugada desta quinta-feira, 12 de abril, e fez o nível de água do Rio Paragominas subir rapidamente. Entre as 400 famílias afetadas e mais de 2 mil pessoas desalojadas, duas crianças foram encontradas sem vida pelas equipes de resgate.

O transbordamento do rio causou prejuízos como fortes enxurradas no centro urbano, desabamentos de casas, destruição de calçadas, pontos e estradas, queda de árvores e postes de energia, além do acúmulo de entulhos.

Ações

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entrou em contato com o prefeito de Paragominas, Paulo Pombo Tocantins, que informou ter decretado situação de emergência. Ele garantiu que todas a secretarias e órgãos públicos locais estão mobilizados nas ações de resposta e de ajuda humanitária aos afetados. A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Pará (CPDEC/PA) se juntou ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado e à Secretaria Municipal de Assistência Social para realizar a busca e o salvamentos das vítimas.

Também por telefone, o Capitão Marcelo Pinheiro dos Santos da CEPDEC/PA contou que a Defesa Civil do Estado e a prefeitura estão concluindo levantamento dos danos causados em todas áreas afetadas. Segundo o Capitão, o Município não tinha, até o momento do desastre, uma Coordenadora Municipal de Proteção e Defesa Civil, o que dificulta a listagem dos prejuízos. Por fim, a CEPDEC pediu o apoio da CNM quanto à solicitação do reconhecimento federal do decreto de situação de emergência em rito sumário.

Considerações

A Confederação se mostra solidária aos familiares e ao Município de Paragominas diante do triste acontecimento. Como entidade representativa, ela vem acompanhando os desastres decorrentes do excesso de chuvas em todo país e destaca dicas importantes a serem seguidas por todos gestores que, em situações de anormalidade, necessitem solicitar recursos financeiros à União para executar obras emergenciais de recuperação e reconstrução das áreas destruídas e danificadas pelas chuvas. De acordo com a Lei 12.608/2012, que rege o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), nos casos de desastres naturais, é dever da União e dos Estados apoiar os Municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução.

Diante do exposto, a CNM orienta os gestores locais que:

1)       Nas ocorrências de desastres naturais solicite a integração dos três Entes nas ações e socorro e assistência humanitária;

2)       Busque sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais;

3)       Solicite o reconhecimento de anormalidade diretamente à União;

4)       Após o reconhecimento federal, oficialize diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no Município, peça apenas o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec.

Veja mais detalhes acerca dos cuidados decorrentes das chuvas de verão no Boletim CNM de fevereiro


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