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02/12/2022

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Chuvas causam destruição em Municípios de Santa Catarina; CNM orienta gestores

Temporais afetam Santa Catarina e tem causado estragos em 17 cidades do Estado, que decretaram situação de emergência. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se sensibiliza com os gestores e a população afetadas e lista orientações que podem ser seguidas no enfrentamento da difícil situação.

As chuvas provocaram destruição de casas, pontes e estradas e dezenas de comunidades ficaram isoladas. Provocou desabamentos de barrancos e bloqueio de estradas, deslizamentos de terra, alagamentos, inundações e enxurradas em bairros, ruas e avenidas. Ocorreram registros de queda de muros, árvores e postes de energia e acúmulo de lixo.

Segundo a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil de Santa Catarina, decretaram situação de emergência as cidades: Araquari, Joinville, São Bento do Sul, Luiz Alves, Corupá, Guaramirim, Rio dos Cedros, Campo Alegre, Santo Amaro da Imperatriz, Benedito Novo, Palhoça, Rancho Queimado, São José, Águas Mornas, Antônio Carlos, Armazém e Anitápolis emitiram decretos de Situação de Emergência. Os Municípios de Timbó, São José, Schroeder e Brusque estão providenciando documentos para o decreto.

Atuações
A Defesa Civil do Estado de Santa Catarina (Cepdec - SC) em conjunto com os Municípios afetados, com a guarda civil municipal, Samu, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, os órgãos estão executando ações de resposta aos desastres, buscas e salvamentos das vítimas, dentre outras ações.
A CNM também entrou em contato com os órgãos estaduais e recebeu a informação de que as prefeituras estão realizando o levantamento dos danos e prejuízos causados pelas chuvas em todas as áreas afetadas.

Danos
Ao todo, 882 pessoas estão desalojadas no Estado, sendo 520 em Joinville; 220 em São Bento do Sul; 34 em Luiz Alves; 30 em Timbó; 20 em Rio dos Cedros, 20 em Campo Alegre; 12 em Benedito Novo; 9 em Araquari; 10 em Garuva; 4 em Gaspar; 2 em Itapoá e 1 em Pomerode. O número de desabrigados soma 195 pessoas. Dessas, 168 em Joinville; 10 em Jaraguá do Sul; 8 em Rodeio; 5 em Guaramirim e 4 em Campo Alegre.

Ações das prefeituras
As prefeituras dos Municípios afetados já decretaram situação de emergência e criaram seus gabinetes de crise, com objetivo de intensificar os trabalhos de resposta e avaliação dos danos e prejuízos causados.

As prefeituras, além de contar com o apoio dos Corpos de Bombeiros Militar, Samu, Polícia Militar e Guardas Civis, também mobilizaram centenas de profissionais de diversas secretarias em resposta aos danos e prejuízos causados pelas tempestades quanto às vias obstruídas, quedas de árvores, pontos de alagamentos e deslizamentos. Além disso, equipes das secretarias de Educação e de Assistência Social estiveram em campo para atender às famílias que precisaram sair de casa.

Ações da CNM
A área de defesa civil da CNM entrou em contato com os Municípios afetados e auxiliou os gestores na decretação de situação de emergência e também tem orientado os Municípios a entregarem toda documentação necessária exigida pela legislação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sindpdec).

Essa documentação deve ser entregue por meio do Sistema Integrado de Informações Sobre Desastres (S2ID) coordenado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec/MDR) para solicitarem o apoio técnico e financeiro ao governo federal para ações de resposta, reabilitação e reconstrução das áreas afetadas pelo desastre.

Recomendações
As defesas civis municipais recomendam à população especial atenção aos sinais de trinca nas paredes, poças de água no quintal, portas e janelas emperrando, rachaduras no solo, água minando da base do barranco e inclinação de poste ou árvores. O aumento do volume de chuva pode gerar um maior risco de quedas de muros, deslizamentos e desabamentos. A Defesa Civil pode ser acionada através do número 199.

Orientações CNM
A CNM se mostra solidária aos Municípios afetados e vem acompanhado os desastres decorrentes do excesso de chuvas em todo país. Também destaca algumas dicas importantes a serem seguidas por todos gestores que em situações de anormalidade necessitem solicitar recursos financeiros à União para execução de obras emergenciais de recuperação e reconstrução das áreas destruídas e danificadas pelas chuvas.

De acordo com a Lei 12.608/2012 que rege o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), nos casos de desastres naturais, é dever da União e dos Estados apoiar os Municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução.

A dificuldade é que alguns Estados decretaram situação oficial de anormalidade e inclui os municípios atingidos no decreto Estadual, a fim de dar celeridade nos trâmites legais do reconhecimento federal da anormalidade que dar o direito aos afetados de solicitar oficialmente o apoio financeiro da União para ações emergenciais.

Nesses casos, o Estado solicita à União o repasse de recursos para execução das obras de reparação e reconstrução que ficará responsável pela descentralização dos recursos aos Municípios afetados. O Estado fica com a posse dos recursos e só os repassa após os Municípios apresentarem toda documentação exigida pelo (Sinpdec), o que acaba comprometendo o caráter emergencial do repasse dos recursos. A execução das obras de recuperação e reconstrução dos Municípios afetados fica parada e quem mais sofre com esses entraves é a população atingida.

Dessa forma, a CNM orienta os gestores locais:
1) Nas ocorrências de desastres naturais solicite a integração dos três Entes nas ações e socorro e assistência humanitária;
2) Busque sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais;
3) Solicite o reconhecimento de anormalidade diretamente à União;
4) Após o reconhecimento federal, oficialize diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no município, peça apenas o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec;
5) Quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastre natural, evite a inclusão de seu Município na decretação Estadual de anormalidade, já que nestes casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no Governo do Estado.

A CNM continua acompanhando a situação dos Municípios afetados.

Da Agência CNM de Notícias


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