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19/02/2021
Chuvas causam destruição e morte em Minas Gerais; CNM orienta Municípios
O excesso de chuvas que caiu na zona da mata de Minas Gerais causou muitos danos, deslizamentos, alagamentos, inundações, enxurradas e a morte de uma pessoa, até agora. Na madrugada desta sexta-feira, 19 de fevereiro, os Municípios de Abre Campo, Barão do Monte Alto, Barbacena, Divino, Pirapetinga, Santa Margarida, São João del-Rei, São João do Manhuaçu e Orizânia amanheceram inundados.
Os Municípios de Orizânia e Divino foram os mais afetados. Em Orizânia, o Rio Carangola transbordou arrastando carros e deixando várias ruas inundadas. Muitas casas foram danificadas e destruídas, obrigando famílias inteiras a abandonarem suas residências às pressas. Em São João del-Rei, o córrego do Lenheiro transbordou e deixou um bairro inteiro debaixo d’água. No Município de Divino, uma casa foi soterrada, levando à morte de uma pessoa.
Entre os principais danos identificados na zona da mata de Minas estão: transbordamento de rios; desabamentos de barrancos danificando e bloqueando estradas; desabamentos e destelhamentos de casas; deslizamentos, alagamentos, inundações e enxurradas em bairros ruas e avenidas; queda de muros, árvores e postes de energia; e acúmulo de entulhos.
A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil de Minas Gerais (Cepdec/MG), os Municípios afetados, Guarda Municipal, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Corpo de Bombeiros e Polícia Militar executam ações de resposta ao desastre, de busca e salvamentos das vítimas, entre outras medidas.
Em contato com o Cepdec/MG, a área de Defesa Civil da Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi informada que a Defesa Civil do Estado e as prefeituras estão fazendo o levantamento dos danos e prejuízos causados pelas chuvas em todas as áreas afetadas. As prefeituras de Orizânia e Divino já decretaram situação de emergência e criaram seus gabinetes de crise, com o objetivo de intensificar os trabalhos de resposta e avaliação dos danos e prejuízos causados.
Ações da CNM
A área de Defesa Civil da CNM também entrou em contato com os Municípios afetados e auxiliou os gestores na decretação de situação de emergência. A entidade tem orientando os Municípios a entregarem toda documentação necessária exigida pela legislação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec).
Essa documentação deve ser entregue por meio do Sistema Integrado de Informações Sobre Desastres (S2ID), coordenado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec/MDR), para solicitação do apoio técnico e financeiro ao governo federal para ações de resposta, reabilitação e reconstrução das áreas afetadas pelo desastre.
Recomendações
As Defesas Civis municipais recomendam à população especial atenção a sinais de trincas nas paredes, poças de água no quintal, portas e janelas emperrando, rachaduras no solo, água minando da base do barranco e inclinação de poste ou árvores. O aumento do volume de chuva pode gerar um maior risco de quedas de muros, deslizamentos e desabamentos. A Defesa Civil pode ser acionada por meio do número 199.
Orientações CNM
A Confederação Nacional de Municípios acompanha os desastres decorrentes do excesso de chuvas em todo país e compartilha algumas dicas importantes a serem seguidas por todos os gestores que, em situações de emergência, necessitem solicitar recursos financeiros à União para execução de obras emergenciais de recuperação e reconstrução das áreas destruídas e danificadas pelas chuvas.
De acordo com a Lei 12.608/2012, que rege o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), nos casos de desastres naturais, é dever da União e dos Estados apoiar os Municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução. A questão é que alguns Estados decretam situação oficial de anormalidade e inclui os Municípios atingidos no decreto estadual, a fim de dar celeridade nos trâmites legais para o reconhecimento federal da anormalidade.
Nestes casos, o Estado solicita à União o repasse de recursos para execução das obras de reparação e reconstrução. Assim, o governo estadual fica com a posse dos recursos e só os repassa após os Municípios apresentarem toda documentação exigida pelo Sinpdec, o que acaba comprometendo o caráter emergencial de repasse dos recursos. A execução das obras de recuperação e reconstrução dos Municípios afetados fica parada e quem mais sofre com esses entraves é a população atingida.
Por isso, a CNM orienta os gestores locais que:
1) Nas ocorrências de desastres naturais solicite a integração dos três Entes nas ações e socorro e assistência humanitária;
2) Busque sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais;
3) Solicite o reconhecimento de anormalidade diretamente à União;
4) Após o reconhecimento federal, oficialize diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no Município. Peça apenas o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec;
5) Quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastre natural, evite a inclusão de seu Município na decretação estadual de anormalidade, já que, nestes casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no governo do Estado.
Da Agência CNM de Notícias
Foto: Prefeitura de Divino/MG
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