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17/06/2019

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Chuvas atípicas causam deslizamentos, destruição e mortes na capital de Pernambuco

Reprodução TV GloboO clima comum de verão longo e tempo quente deu lugar a um triste cenário no Recife (PE), com o excesso de chuvas desde sexta-feira, 14 de junho. A capital do Estado registrou deslizamentos, destruição e mortes em diversas localidades. Em apenas 12 horas, choveu a média prevista para o mês de junho inteiro – 186 mm. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha esse tipo de desastre em todo país e destaca orientações importantes a serem adotadas nesses momentos de anormalidade.

De acordo com as notícias recentes, ainda na manhã desta segunda-feira, 17 de junho, havia ocorrência de chuvas fortes, o que agrava ainda mais os problemas e dificulta o trabalho de socorro por parte do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, das Defesas Civis e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Outra questão levantada pela CNM, em relação a realidade local, é a ineficiência dos sistemas de drenagem nas cidades mais atingidas, somada ao excesso de água, que causa alagamentos, inundações, enxurradas e deslizamentos de terra.

Vários bairros e ruas debaixo d’água, calçadas danificadas, casas e edificações com riscos de desabamento. Só em Camaragibe, um deslizamento de terra atingiu três casas. O cenário é bastante preocupante em muitas regiões, principalmente nas cidades afetadas: Jaboatão dos Guararapes, Paulista, Camaragibe, Igarassu e Cabo de Santo Agostinho. Também há danos humanos, segundo a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil de Pernambuco (Codecipe), nove pessoas morreram soterradas, sete em Camaragibe e duas em Jaboatão dos Guararapes.

A Lei 12.608/2012 do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) estabelece o dever da União e dos Estados de apoiar os Municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução. A partir da norma, a CNM orienta os gestores para maior celeridades no processo de captação de recursos. “O problema é que alguns Estados decretam situação oficial de anormalidade e inclui os Municípios atingidos no decreto Estadual”, explica o técnico de Proteção e Defesa Civil da CNM, Johnny Liberato.

Liberato conclui: “o Estado solicita à União o repasse de recursos para execução das obras de reparação e reconstrução e ficará responsável pela descentralização dos recursos aos Municípios afetados”. Assim, o Estado fica com a posse dos recursos e só os repassa aos Municípios após esses apresentarem toda documentação exigida pelo (Sinpdec), o que acaba comprometendo o caráter emergencial do repasse dos recursos, uma vez que a execução das obras de recuperação e reconstrução dos Municípios afetados fica parada e quem mais sofre é a população atingida.

Para evitar esse tipo de situação, as orientações da CNM são as seguintes:
1. nas ocorrências de desastres naturais, solicite a integração dos três Entes nas ações e socorro e assistência humanitária;
2. busque sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais;
3. solicite o reconhecimento de anormalidade diretamente à União;
4. após o reconhecimento federal, oficialize diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no Município, peça apenas o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec; e
5. quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastre natural, evite a inclusão de seu Município na decretação estadual, já que nestes casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no governo.

Da Agência CNM de Notícias
Foto: Reprodução TV Globo


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