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19/10/2016
Chuva não dá trégua e agrava situação no Sul do Brasil
As chuvas não dão trégua em Santa Catarina e Rio Grande do Sul desde domingo, 16 de outubro. Centenas de Municípios estão sendo assolados por temporais, acompanhados por vendavais e granizo. O mau tempo causou o destelhamento de casas, alagamentos, inundações, enxurradas, acúmulo de entulhos, queda de árvores e postes de energia.
No Rio Grande do Sul, o número de Municípios afetados subiu de 38 para 45, em decorrência dos temporais acompanhados de ventos fortes, incidência de raios e queda de granizo. Os número são da defesa civil estadual.
Os danos mais severos aos Municípios são por conta de inundações, causadas pela elevação dos rios, que deixaram bairros inteiros debaixo d’água. Ao todo, 1.308 casas foram danificadas, 745 pessoas estão desalojadas e 520 estão desabrigadas.
Equipes da prefeitura, do Corpo de Bombeiros Militar e da defesa civil estão fazendo o levantamento dos danos e prejuízos causados pelos temporais.
Temporais em Santa Catarina
No Rio Grande do Sul, o número de Municípios afetados subiu de 38 para 45, em decorrência dos temporais acompanhados de ventos fortes, incidência de raios e queda de granizo. Os número são da defesa civil estadual.
Os danos mais severos aos Municípios são por conta de inundações, causadas pela elevação dos rios, que deixaram bairros inteiros debaixo d’água. Ao todo, 1.308 casas foram danificadas, 745 pessoas estão desalojadas e 520 estão desabrigadas.
Equipes da prefeitura, do Corpo de Bombeiros Militar e da defesa civil estão fazendo o levantamento dos danos e prejuízos causados pelos temporais.
Temporais em Santa Catarina
De acordo com o levantamento feito pela defesa civil estadual, o temporal desta semana já atingiu 52 Municípios e prejudicou 104 mil pessoas.
O evento climático que começou no domingo prosseguiu até esta terça-feira, 18 de outubro. Até agora são 2.341 casas atingidas por vento, granizo e chuvas intensas, 3.537 desalojados e 8 desabrigados, 25 instalações públicas atingidas. Duas pessoas morreram: uma criança de 7 anos, em Tubarão, e um agricultor de 26 anos nesta segunda, em São Carlos.
Cerca de 20 escolas estaduais estão fechadas e apenas seis estão atendendo. Já em Pedras Grandes e Capivari de Baixo as aulas foram suspensas. Ainda há pontos sem energia elétrica na regional de Tubarão. Conforme informou as Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), são 20 mil casas com problema.
O Município de Tubarão decretou Situação de Emergência nesta segunda-feira, 17 de outubro, e tem até o dia 26 para concluir o relatório.
Previsão meteorológica
O evento climático que começou no domingo prosseguiu até esta terça-feira, 18 de outubro. Até agora são 2.341 casas atingidas por vento, granizo e chuvas intensas, 3.537 desalojados e 8 desabrigados, 25 instalações públicas atingidas. Duas pessoas morreram: uma criança de 7 anos, em Tubarão, e um agricultor de 26 anos nesta segunda, em São Carlos.
Cerca de 20 escolas estaduais estão fechadas e apenas seis estão atendendo. Já em Pedras Grandes e Capivari de Baixo as aulas foram suspensas. Ainda há pontos sem energia elétrica na regional de Tubarão. Conforme informou as Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), são 20 mil casas com problema.
O Município de Tubarão decretou Situação de Emergência nesta segunda-feira, 17 de outubro, e tem até o dia 26 para concluir o relatório.
Previsão meteorológica
De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), as chuvas permanecerão até sexta feira, 21 de outubro, com trovoadas e queda de granizo em áreas isoladas para Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O INMET solicita maior atenção pois a força do vendavais podem acarretar em quebra de vidros, estragos consideráveis, risco de queda de galhos de árvores, alagamentos, incidência de descargas elétricas e granizo.
Acompanhamento CNM
O INMET solicita maior atenção pois a força do vendavais podem acarretar em quebra de vidros, estragos consideráveis, risco de queda de galhos de árvores, alagamentos, incidência de descargas elétricas e granizo.
Acompanhamento CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem acompanhado os desastres decorrentes do excesso de chuvas em todo país. A entidade destaca algumas dicas importantes para todos gestores que, em situações de anormalidade, necessitem solicitar recursos financeiros à União para execução de obras emergenciais de recuperação e reconstrução das áreas destruídas e danificadas pelas chuvas.
De acordo com a Lei 12.608/2012 que rege o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), nos casos de desastres naturais, é dever da União e dos Estados apoiar os Municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução.
O problema é que alguns Estados decretam situação oficial de anormalidade e inclui os Municípios atingidos no decreto estadual, a fim de dar celeridade nos trâmites legais do reconhecimento federal da anormalidade, que concede o direito aos afetados de solicitar oficialmente o apoio financeiro da União para ações emergenciais.
Nestes casos, o Estado solicita à União o repasse de recursos para execução das obras de reparação e reconstrução e fica responsável pela descentralização dos recursos aos Municípios afetados.
Dessa forma, o Estado fica com a posse dos recursos e só os repassa após os Municípios apresentarem toda documentação exigida pelo (Sinpdec), o que acaba comprometendo o caráter emergencial do repasse dos recursos. Com isso, a execução da obras de recuperação e reconstrução dos Municípios afetados fica parada.
Diante do exposto, a CNM orienta os gestores locais que:
1) Nas ocorrências de desastres naturais, solicite a integração dos três Entes nas ações e socorro e assistência humanitária;
2) Busque sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais;
3) Solicite o reconhecimento de anormalidade diretamente à União;
4) Após o reconhecimento federal, oficialize diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no Município, peça apenas o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec;
5) Quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastres natural, evite a inclusão de seu Município na decretação Estadual de anormalidade, já que nestes casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no Governo do Estado.
De acordo com a Lei 12.608/2012 que rege o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), nos casos de desastres naturais, é dever da União e dos Estados apoiar os Municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução.
O problema é que alguns Estados decretam situação oficial de anormalidade e inclui os Municípios atingidos no decreto estadual, a fim de dar celeridade nos trâmites legais do reconhecimento federal da anormalidade, que concede o direito aos afetados de solicitar oficialmente o apoio financeiro da União para ações emergenciais.
Nestes casos, o Estado solicita à União o repasse de recursos para execução das obras de reparação e reconstrução e fica responsável pela descentralização dos recursos aos Municípios afetados.
Dessa forma, o Estado fica com a posse dos recursos e só os repassa após os Municípios apresentarem toda documentação exigida pelo (Sinpdec), o que acaba comprometendo o caráter emergencial do repasse dos recursos. Com isso, a execução da obras de recuperação e reconstrução dos Municípios afetados fica parada.
Diante do exposto, a CNM orienta os gestores locais que:
1) Nas ocorrências de desastres naturais, solicite a integração dos três Entes nas ações e socorro e assistência humanitária;
2) Busque sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais;
3) Solicite o reconhecimento de anormalidade diretamente à União;
4) Após o reconhecimento federal, oficialize diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no Município, peça apenas o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec;
5) Quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastres natural, evite a inclusão de seu Município na decretação Estadual de anormalidade, já que nestes casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no Governo do Estado.