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08/08/2017
CFT aprova redução do prazo para vender imóvel do Minha Casa, Minha Vida
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que diminui o prazo proibido de comercializar unidades do Minha Casa, Minha Vida – de 10 para cinco anos. O período é contado a partir da data do contrato de financiamento ou concessão do subsídio habitacional.
O texto do Projeto de Lei (PL) 2.450/2015, do deputado Carlos Marun (PMDB-MS), indica que a redução vale para unidades da faixa 1 do programa, destinada a beneficiários com renda mensal de até R$ 1.800. Já para as demais faixas, atualmente sem impedimento da Lei 11.977/2009 do Minha Casa Minha Vida, a proposta dificulta a comercialização, colocando o prazo mínimo de cinco anos para negociar o imóvel.
De acordo com a renda familiar mensal, o programa divide o financiamento em quatro faixas. A primeira é destinada a famílias com renda de até R$ 1.800, com subsídio de até 90% do total, pago em até 120 prestações 0de, no máximo, R$ 270.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator da matéria na CFT, deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), apresentou parecer favorável à versão apresentada na Comissão de Desenvolvimento Urbano. O parlamentar também explicou que a medida não cria novas obrigações ou despesas para as finanças federais, já que trata apenas da ampliação de restrições para a comercialização das unidades habitacionais.
Agência CNM, com informações da Agência Câmara