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04/05/2017
Cartão Reforma estabelece limite financeiro e quantidade de subsídio por Município; CNM orienta gestores
No mês de abril, o governo federal regulamentou o Programa Cartão Reforma com a publicação da Lei 13.439/2017. O Programa tem por finalidade incentivar a aquisição de materiais de construção, destinada à reforma, à ampliação ou à conclusão de unidades habitacionais de famílias integrantes de programas sociais, criados pelo governo federal.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o Cartão Reforma é uma linha de crédito – de até R$ 9 mil por família – para que famílias com renda de até R$ 2.811,00 adquiram materiais de construção para reformar, ampliar, concluir ou promover obras de acessibilidade de imóveis.
Os Municípios e Estados interessados em participar deverão apresentar propostas por meio de um processo seletivo via o portal do Cartão Reforma. A CNM esclarece ainda que o edital que viabilizará a contratação do Programa ainda não foi publicado, mas a previsão de lançamento está prevista para este mês.
Limite de financiamento
A entidade destaca que a verba destinada para cada Município considera o limite de financiamento do Município para a contratação do Cartão Reforma. Esse limite financeiro foi denominado como coeficiente de atendimento, ou seja, o programa estabeleceu o coeficiente de atendimento por Município para orientar o limite máximo de financiamento e quantitativo de cartão reforma.
Esse limite de coeficiente de atendimento foi estabelecido a partir da soma dos componentes de déficit habitacional qualitativo de cada Município com base nos dados do Censo de 2010. O gestor ao consultar o Portal terá acesso a quantidade aproximada de cartão reforma destinada para o seu Município.
Alerta CNM
A CNM alerta que o gestor precisa ter conhecimento do limite financeiro estabelecido pelo programa para o seu Município e avaliar as exigências, como a obrigação de coordenadores para atuarem localmente. Bem como, a capacidade de prestar assistência técnica com os recursos previsto do Programa e as regras de enquadramento das famílias para avaliar a capacidade de sua Prefeitura em adotar o Programa. Essa avaliação é necessária para que evitar o subfinanciamento de programas federais.
A Confederação destaca que os Municípios devem ter atenção ao adotar o programa, uma vez que existe um limite de 15% de recursos do programa federal destinado para a assistência técnica. Sendo, a assistência técnica de responsabilidade do ente contratante - os Municípios.
A entidade destaca as obrigações dos Municípios ao contratar o programa, quais sejam: elaborar proposta de melhorias habitacionais em áreas específicas da cidade aptas a receberem o Programa; o cadastramento dos grupos familiares interessados em participar do Programa nas áreas propostas é também uma das obrigações do Município conforme os requisitos de enquadramento das famílias dispostos na lei. Também, cabe ao ente Municipal a assistência técnica aos beneficiários e realizar as ações de coordenação, acompanhamento e controle do Programa nas respectivas esferas de atuação.
Acesse aqui a lei do Cartão Reforma: