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28/03/2018
Cartão Reforma: aberto um segundo turno para apresentação de propostas
Um segundo turno para apresentar proposta no Programa Cartão Reforma foi aberto nesta terça-feira, 27 de março. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa a nova oportunidade, e aconselha os governos locais interessados a promoverem cadastramento no processo de seleção de propostas, o quanto antes.
Iniciativa federal, o Cartão Reforma foi criado para viabilizar aquisição de materiais de construção por famílias com renda de até R$ 2,8 mil. Esses materiais podem ser para reforma, ampliação, conclusão e/ou promoção de obras de acessibilidade de imóveis.
De acordo o edital 1/2018, que estabelece a abertura do segundo turno, o prazo limite para apresentação de propostas termina 13 de abril. O edital é destinado aos Municípios detentores de limite máximo anual de subvenção definido pelo Ministério das Cidades para este ano.
Conforme esclarecimentos da CNM, não serão aceitas propostas que não apresentarem a documentação comprobatória da situação fundiária da gleba, conforme indicado no Manual de Instruções para seleção. Também não serão selecionadas proposições sem a totalidade das informações solicitadas no formulário de cadastro de projetos de melhorias habitacionais.
Orientações aos gestores
A Confederação alerta ainda para os limites estabelecidos na portaria para a quantidade de cartões disponíveis. Isso, porque, nos editais anteriores, a consulta era feita de maneira individualizada. No entanto, agora os cartões serão distribuídos conforme o porte municipal.
Antes de apresentar propostas, os gestores devem ler a legislação atual, o edital e os manuais. A medida deve evitar o preenchimento equivocado dos dados, como por exemplo, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou e-mail do responsável pelo cadastro. Como o sistema não permite alteração dos dados, caso haja erros é necessário entrar em contato com o Ministério das Cidades.
Orientação
Os gestores municipais devem atentar ainda para a capacidade local de prestar assistência técnica com os recursos previstos, e às regras de enquadramento das famílias, para avaliar a capacidade da prefeitura em adotar o programa. A CNM destaca que essa avaliação é necessária para evitar o subfinanciamento da política pública e o agravamento da crise financeira no Município.
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