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13/12/2007

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Cargo de confiança em município não assegura direito ao FGTS

Agência CNM

 

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que exercício de cargo de confiança no serviço público, mesmo com anotação na carteira de trabalho (CTPS), não está sujeito ao regime celetista e que o detentor do cargo não faz jus ao FGTS e demais verbas asseguradas aos empregados abrangidos por esse regime. A decisão atende à recurso do município de Araraquara (SP) em processo movido por um servidor.

 

Contratado pela Câmara Municipal de Araraquara com registro na CTPS, o trabalhador foi demitido em 3 de janeiro de 2000 sem justa causa e verificou que a Câmara não pagara o aviso prévio indenizado, nem efetuara os depósitos do FGTS. 

 

A Câmara Municipal contestou, mas a Primeira Vara do Trabalho de Araraquara julgou-a sem legitimidade para apresentá-la. O município, pessoa jurídica de direito público, é que teria direito à ação. No julgamento de recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) acolheu a preliminar de ilegitimidade de parte da Câmara e julgou, em relação a essa, extinto o processo sem julgamento do mérito.

 

O município foi então condenado ao pagamento do FGTS não recolhido durante a vigência do contrato. O Regional fundamentou sua decisão no fato de a CLT ser o diploma legal da relação jurídica, concluindo, também, que o servidor deveria ser tido como empregado público, porque esteve ligado à administração, mediante vínculo de natureza empregatícia, não-estatutária, merecedor, portanto, dos direitos trabalhistas, entre eles o FGTS. Foi taxativo, porém, ao registrar que o servidor foi nomeado para exercer cargo de confiança de livre nomeação, sendo, portanto servidor público com características especiais.

 

Com informações do Portal Âmbito Jurídico e do TST


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