
Notícias
16/03/2012
Candidatos a cargos eletivos não podem usar o Twitter para pré-campanha
Atenção: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que os candidatos a cargos eletivos não podem usar o microblog Twitter para se autopromover ou pedir votos antes do período de propaganda permitido por lei. A decisão – por quatro votos a três – foi tomada nesta quinta-feira, 15 de março, com o entendimento que a ferramenta é um meio de difusão de massa, assim como o rádio e a TV.
De acordo com o TSE, a propaganda só deve ser autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral, e como as regras já valem para as eleições municipais deste ano, o candidato que desrespeite a determinação pode receber multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Durante a audiência, o TSE analisou recurso do candidato à vice-presidência da República Índio da Costa, que disputou o cargo na chapa de José Serra (PSDB) em 2010. O Ministério Público Eleitoral acionou o TSE para contestar quatro mensagens em que o político pedia votos para Serra. As mensagens foram postadas no microblog no dia 4 de julho, dois dias antes do período de propaganda permitido por lei. Índio da Costa era seguido por 40 mil pessoas.
A maioria defendeu que o Twitter tem alcance de comunicação ilimitado e que o acesso às mensagens independe de cadastro prévio são replicadas sem nenhum controle, assim como ocorre nos meios de comunicação de massa.
Da Agência CNM, com informações da Agência Brasil
Notícias relacionadas


