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22/10/2013
Campanhas educativas devem ser incluídas em Planos de Resíduos Sólidos, diz PL
Incluir a realização de campanhas educativas para a população como um dos itens obrigatórios nos Planos Estaduais e Municipais de Resíduos Sólidos é o que propõe Projeto de Lei (PL) em tramitação no Congresso Nacional. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, o texto PL 4.846/2012 no dia 15 de outubro.
A matéria altera a redação da Política Nacional de Resíduos Sólidos – instituída pela Lei 12.305/2010. Com a emenda o texto passa a vigorar da seguinte forma: a elaboração de Plano de Resíduos Sólidos é condição para ter acesso a recursos da União destinados a empreendimentos, serviços e campanhas educativas relacionados à gestão de Resíduos Sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
O projeto estabelece ainda que os Municípios que realizarem campanhas educativas serão priorizados no acesso aos recursos do governo federal destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo dos resíduos sólidos.
A matéria será apreciada pelo Senado Federal, e se houver recurso será analisada pelo Plenário da Câmara. A equipe técnica de Meio Ambiente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisa o texto da proposta. Mas, adianta que incluir educação ambiental nos Planos pode positivo para os Municípios por priorizá-los no acesso aos recursos da União. No entanto, a entidade salienta que é necessário indicar a fonte de financiamento da nova obrigatoriedade para que a medida não onere os cofres municipais. A entidade avalia que a inserção da nova modalidade no Plano aumentará o custo do projeto.
Íntegra da proposta: PL-4846/2012