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12/12/2019

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Câmara aprova PL do saneamento; destaques ficaram para próxima semana

Luis Macedo/Câmara dos DeputadosO Plenário da Câmara dos Deputados aprovou alterações consideráveis no Marco Legal do Saneamento Básico, na noite desta quarta-feira, 11 de dezembro. No entanto, os destaques do texto ficarão para a semana que vem. Trata-se do substitutivo do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) ao Projeto de Lei (PL) 4162/2019 do Poder Executivo. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que avanços importantes foram alcançados com a articulação da entidade, mas que aguarda a votação dos destaques e segue em diálogo.

Vale lembrar que a Lei 11.445/2007 sobre saneamento básico inclui os eixos: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Assim, os parlamentares aprovaram mudanças nas normas de privatização de estatais do setor e nos critérios de exigência de licitação para a contratação desses serviços, além da prorrogação do prazo para o fim dos lixões.

Tribuna
Ao fazer o uso da tribuna, Zuliani afirmou que os atuais contratos de Municípios com estatais de saneamento, geralmente estaduais, serão mantidos até o fim do prazo pactuado. Isso porque um ponto que gerou debate é a viabilidade de abastecimento de locais com pouca atratividade para a iniciativa privada quando se acaba com o financiamento cruzado, pelo qual áreas com maior renda atendidas pela mesma empresa financiam parcialmente a expansão do serviço para cidades menores e periferias.

De acordo com o texto, os contratos assinados entre os Municípios e as estatais de saneamento, os chamados contratos de programa, só poderão ser renovados, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022. O mesmo se aplica às situações precárias, em que os contratos terminaram e o serviço continuou, até uma solução definitiva para não prejudicar a população. Após o prazo, passa a valer a regra de licitação com competição entre entes públicos e privados.

Universalização
Segundo o deputado, com o objetivo de viabilizar a universalização dos serviços até 2033, será exigida a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida, nos novos contratos. No entanto, a metodologia para comprovar capacidade econômico-financeira ainda será regulamentada pelo Poder Executivo, por meio de decreto.

O apoio financeiro e técnico da União aos Municípios, para implementarem seus planos de saneamento básico sob o novo modelo, dependerá de adesão ao mecanismo de prestação regionalizada do serviço. Além disso, o critério para receber os recursos federais para aqueles que tenham estatais de saneamento será vendê-las. Terá prioridade quem conseguir autorização para venda da estatal ou aprovação para que o serviço seja prestado por empresa vencedora de licitação de concessão.

Planos
As cidades terão até 31 de dezembro de 2022 para publicarem seus planos e incluí-los no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa) e conhecimento da Agência Nacional de Águas (ANA), segundo informações da Câmara. Contudo, poderão ser considerados como planos de saneamento básico os estudos que fundamentarem a concessão ou a privatização, desde que contenham os requisitos legais necessários.

O relatório aprovado prevê ainda prazos maiores para a implementação de aterros sanitários nos Municípios que, até 31 de dezembro de 2020, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira. Fora desse caso, essa mesma data é o prazo final para o fim dos lixões a céu aberto. Se o Município ou a metrópole já tiver o plano e a tarifa, as novas datas para implementação serão conforme o porte e dados do Censo de 2010.

Prazos
Segundo matéria da Câmara, os novos prazos são: 02 de agosto de 2024 para localidades de até 50 mil habitantes; 02 de agosto de 2023 para Municípios com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes; 02 de agosto de 2022 para cidades com mais de 100 mil habitantes e fronteiriças; e 02 de agosto de 2021 para capitais e regiões metropolitanas ou integradas a capitais.

Nos casos economicamente inviáveis para fazer aterros sanitários, o texto permite a adoção de outras soluções, contanto que sigam normas técnicas e operacionais para evitar danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais. O governo propôs mudanças no marco legal, em 2018, por meio de Medidas Provisórias. O Senado Federal deliberou sobre o tema por meio PL 3261/2019.

O texto, após votação dos destaques, passará pela apreciação do Senado. Possíveis mudanças feitas pelos senadores terão de ser analisadas novamente pelos deputados antes do texto final ser enviado à sanção presidencial. Desde a apresentação das MPs, a CNM trabalha para garantir modificações nas mudanças propostas e para garantir a autonomia municipal do titular da prestação do serviço.

Leia também: CNM atua para alterar Novo Marco Regulatório do Saneamento

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados


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