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19/11/2015
Câmara aprova PEC que altera pagamento de precatórios em primeiro turno
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a forma para o pagamento de precatório e instituiu critérios prioritários, foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, 18 de novembro. O texto trata do regramento previsto no artigo 100 da Constituição Federal e traz novas orientações para o pagamento dos débitos e estabelece penalidades para os Entes Federados que descumprirem as regras.
Os deputados aprovaram o substitutivo da Comissão Especial a PEC 74/2015. A matéria prevê o pagamento prioritário de débitos de natureza alimentícia a pessoas com deficiência, com 60 anos de idade e portadores de doença grave, dentre outras medidas. Também propõe a reserva de parcela da Receita Corrente Líquida (RCL) para pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor. Por fim, estabelece o financiamento da parcela que exceder – no período de 12 meses – a média do comprometimento porcentual da receita nos cinco anos anteriores.
Forma especial de Pagamento do precatório que que seja superior a 15 % do montante dos precatórios apresentados no orçamento conforme § 5º do art. 100. Quando isto ocorrer o precatório deverá ser pago da seguinte maneira: 15 % do precatório até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos 5 exercícios subsequentes, acrescidos de juros de mora e correção monetária ou mediante acordo direto com credor, permitindo-se a redução máxima de 40 % do valor do crédito.
O substitutivo também estabelece o pagamento do débito de precatórios com a utilização de até 75% do montante dos depósitos judiciais e dos depósitos administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, Isso se aplica a Estado, Municípios e suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. A PEC permite a utilização de até 40% dos demais depósitos judiciais da localidade, mediante instituição de fundo garantidor composto pela parcela restante dos depósitos judiciais. Serão destinados 50% desses recursos para os Estados e 50% para Municípios.
A contratação de empréstimo também poderá ser feita dentro do regime especial.
Penalidades
De acordo com a proposta, enquanto Estados e Municípios estiverem pagando o porcentual mensal devido em relação as receitas, eles não poderão sofrer sequestro de valores. No entanto, no caso da não liberação tempestiva dos recursos o ente sofrerá sequestro, até o limite do valor não liberado, das contas do ente federado inadimplente. Também não poderá contrair empréstimo externo ou interno e ficará impedido de receber transferências voluntárias, enquanto perdurar a omissão.
Outras sanções previstas no texto para os inadimplentes são: o chefe do Poder Executivo responder por responsabilidade fiscal improbidade administrativa; a retenção dos recursos dos repasses dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM) para deposito em conta especial; e a retenção dos repasses dos governos estaduais, conforme o artigo 158 da Constituição Federal, para deposito na conta especial.
Compensação
Ainda segundo o texto, durante a vigência do regime especial é facultada aos credores de precatórios a compensação com débitos de natureza tributária ou de outra natureza que até 25 de março de 2015 tenham sido inscritos na dívida ativa dos Estados e dos Municípios, observados os requisitos definidos em lei própria do ente federado. De acordo com esclarecimentos da equipe jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanhou a votação da matéria, às compensações acima não se aplicam a vinculação constitucionais, como as transferências destinadas à Educação, à Saúde e a outras finalidades.
Leia também: Depósitos judiciais de governos estaduais e municipais devem priorizar precatórios
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