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23/03/2016
Câmara aprova MP que garante recursos para pequenos Municípios no Minha Casa, Minha Vida
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 21 de março, medida que assegura recursos para pequenos Municípios no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). A Medida Provisória (MP) 698/2015 traz importantes alterações nas regras na fase 3 do Minha Casa, Minha Vida no âmbito financiamento das operações do programa realizada com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a MP vem para regulamentar uma ação que já foi autorizada em 2015. No ano passado, o conselho curador autorizou que os recursos do FGTS fossem liberados para concessão de desconto nas parcelas do beneficiário da moradia junto ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), utilizado para financiamentos direcionados de moradias da Minha Casa, Minha Vida.
Sendo assim, com a aprovação da medida, a Lei 11.977/09, que estabelece as normas e condições do programa, será alterada. Uma vez promulgada, a MP viabilizará que o FAR preste garantia às instituições financeiras quanto ao risco de crédito, ou seja, do não pagamento da prestação.
A novidade da MP é que, em caso de não pagamento pelo beneficiário do programa, caberá ao FAR assumir a dívida junto ao agente financiador. O FAR terá amparo legal para cobrar as prestações diretamente do mutuário.
Esse procedimento será efetivado mediante depósito caução com os valores recebidos do FGTS correspondente ao valor financiando pelo mutuário. Este montante poderá ser devolvido em crédito ao FAR, após a vigência da garantia.
Vale ressaltar que o FAR já cobre o risco de danos físicos ao imóvel e de risco de morte ou invalidez permanente do beneficiário, como previsto na referida lei.
Pequenos Municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a MP vem para regulamentar uma ação que já foi autorizada em 2015. No ano passado, o conselho curador autorizou que os recursos do FGTS fossem liberados para concessão de desconto nas parcelas do beneficiário da moradia junto ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), utilizado para financiamentos direcionados de moradias da Minha Casa, Minha Vida.
Sendo assim, com a aprovação da medida, a Lei 11.977/09, que estabelece as normas e condições do programa, será alterada. Uma vez promulgada, a MP viabilizará que o FAR preste garantia às instituições financeiras quanto ao risco de crédito, ou seja, do não pagamento da prestação.
A novidade da MP é que, em caso de não pagamento pelo beneficiário do programa, caberá ao FAR assumir a dívida junto ao agente financiador. O FAR terá amparo legal para cobrar as prestações diretamente do mutuário.
Esse procedimento será efetivado mediante depósito caução com os valores recebidos do FGTS correspondente ao valor financiando pelo mutuário. Este montante poderá ser devolvido em crédito ao FAR, após a vigência da garantia.
Vale ressaltar que o FAR já cobre o risco de danos físicos ao imóvel e de risco de morte ou invalidez permanente do beneficiário, como previsto na referida lei.
Pequenos Municípios
A medida ainda versa sobre a destinação de 10% dos recursos desembolsados pela União ao programa Minha Casa, Minha Vida para a construção de moradias em projetos de Municípios com menos de 50 mil habitantes. Esses projetos serão obrigatoriamente destinados às famílias com renda até R$ 1,6 mil.
A CNM explica que essa mudança desburocratiza a produção de moradias em Municípios pequenos, tendo em vista que a MP excluiu da Lei 11.977/09 a regra que somente seria beneficiados os pequenos Municípios que comprovassem ter população urbana igual ou superior a 70% de sua população total e taxa de crescimento populacional, entre os anos 2000 e 2010, superior à taxa verificada no respectivo Estado.
Tal regra dificultava enormemente o acesso dos pequenos Municípios aos financiamentos, já que a maioria dos pequenos Municípios não apresentam índices elevados de população urbana e crescimento conforme previa a legislação.
No que tange às situações de desastres, a MP traz novas prioridades para atendimento de famílias em situação vulnerável, como famílias que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero.
A CNM explica que essa mudança desburocratiza a produção de moradias em Municípios pequenos, tendo em vista que a MP excluiu da Lei 11.977/09 a regra que somente seria beneficiados os pequenos Municípios que comprovassem ter população urbana igual ou superior a 70% de sua população total e taxa de crescimento populacional, entre os anos 2000 e 2010, superior à taxa verificada no respectivo Estado.
Tal regra dificultava enormemente o acesso dos pequenos Municípios aos financiamentos, já que a maioria dos pequenos Municípios não apresentam índices elevados de população urbana e crescimento conforme previa a legislação.
No que tange às situações de desastres, a MP traz novas prioridades para atendimento de famílias em situação vulnerável, como famílias que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero.