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19/11/2005

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Matéria Especial: Limite de gastos com pessoal é um desafio para os prefeitos

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), iniciou o projeto Matérias Especiais. Toda semana, como forma de abordar temas relativos ao cotidiano municipal de maneira aprofundada e clara, o projeto começou ao explicar os Redutores Financeiros, em seguida, Agenda 21, Regionalização do Turismo e Salário Educação, agora serão abordados três aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): limite de comprometimento da receita corrente líquida com a folha de pagamento, limite de endividamento e restos a pagar. Você acompanhará durante três semanas os principais pontos da Lei que responsabiliza os atos dos gestores municipais.

Maria Luiza Albuquerque
Agência CNM

A Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada para exigir dos gestores o cumprimento de metas, a obediência a limites e condições, a geração e cuidado das despesas com a sociedade civil, seguridade social, operações de créditos, antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Resumidamente, a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, “Estabelece normas de finanças públicas para a responsabilidade na gestão fiscal”, e planeja de forma transparente e organizada a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios.

O primeiro ponto a ser abordado é o limite de comprometimento da Receita Corrente (RCL) Líquida com a folha de pagamento. A LRF é a soma da receita tributária, com contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, e transferências correntes, que resulta no orçamento geral da prefeitura para manter a folha de pagamento de funcionários, a saúde, a educação, e investimentos em saneamento básico e geração de melhorias no município.

O artigo 19 da LRF diz que “A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente liquida”. No município, o limite de pagamento a funcionários não pode ultrapassar 60% da RCL, sendo que 54% é destinado a folha da prefeitura e 6% para a Câmara Municipal, na União, o limite é de 50% e 2,5% é repassado ao Legislativo, 6% ao Judiciário, 40,9% ao Executivo e 0,6% ao Ministério Público, nos Estados, o total é de 60%, e 3% vai para o Legislativo, 6% para o Judiciário, 49% para o Executivo e 0,6% ao Min. Público.

Em 2003, os estados de Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina extrapolaram o limite de gastos com pessoal, de acordo com dados do Siafi. Estes quatro estados representam 14% das Unidades Federativas da União, enquanto que apenas 411 municípios dos 5.562, o equivalente a 7%, ultrapassaram o limite de gastos com pessoal em 2003. “Os municípios são os maiores cumpridores da Lei neste país”, constata o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, ao comparar o tratamento dados pelos Tribunais de Contas aos governadores e aos prefeitos. “Os governadores descumprem a lei e têm suas contas aprovadas. O prefeito comete um erro formal de preenchimento de questionário e acaba na cadeia. Isso é inaceitável”, critica Ziulkoski.

Caso, a prefeitura ultrapasse o valor estabelecido na Lei, cabe ao gestor tomar providências e enquadrar sua folha de pagamento à norma, bem como, reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança, exoneração de servidores não-estáveis e, se necessário, estáveis, e ainda a redução dos valores atribuídos a cargos em comissão e a redução temporária de jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

Ao ultrapassar os limites definidos, a prefeitura deve eliminar do orçamento geral, o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, e um terço deve ser suprimido no primeiro quadrimestre, o restante nos meses seguintes. Se, nestes oito meses, o prefeito não se enquadrar, será penalizado de acordo com as sanções previstas em Lei, como receber multa de 30% do seu subsídio anual. Além disso, o município deixa de receber transferências voluntárias da União, afetando o desenvolvimento dos programas voltados ao cidadão, que acabará sendo o maior prejudicado.

Na próxima semana vamos continuar a falar da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o tema seguinte é Limite de Endividamento. Fique atento, afinal, a Lei surge para o benefício do gestor, dos funcionários e do cidadão.


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