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23/06/2021
Bate-Papo com a CNM orienta gestores sobre como receber recursos das taxas de ocupação de imóveis da União; prazo encerra em 30 de junho
Nesta quarta-feira, 23 de junho, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu a transmissão especial do Bate-Papo com a CNM. Na oportunidade, foram sanadas dúvidas sobre os procedimentos para os Municípios receberem o repasse das taxas referente a ocupação de imóveis da União. Isso porque, os gestores têm um novo prazo-limite, que é 30 de junho, para informar a Secretaria de Patrimônio da União dos respectivos Estados, a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV).
O procedimento é condição indispensável para receber os 20% das taxas de ocupação, o foro e o laudêmio de imóveis da União. As medidas constam da Lei 13.240/2015, em seu artigo 27, que estabelece que 20% das taxas recolhidas pelo governo federal sobre os imóveis de sua propriedade sejam repassados aos Municípios onde estão localizados. Mas, para terem direito ao repasse, o gestor local deve assumir a obrigação de adotar determinados procedimentos.
A analista técnica em Planejamento Territorial da CNM, Karla França, destacou que 760 Municípios têm direito a esse repasse. “Por ser recente, grande parte dos Municípios não têm conhecimentos ou ou por conta da transferência de gestão, os novos secretários tem algumas dúvidas ou desconhecem as possibilidades. É um direito dos Municípios acessarem essas porcentagens e ele tem alguns deveres. Quando, por algum motivo, não cumprem o dever de informar, deixam de receber recursos”, disse.
Este não é um tributo de competência municipal, mas é uma forma de os gestores aumentarem a arrecadação do Município, conforme reforça o analista técnico em Finanças Municipais da CNM, Alex Carneiro. “A maioria dos Municípios dependem das transferências constitucionais, oriundas da União. E esses repasses tem uma oscilação. Se o gestor municipal trabalhar sua arrecadação própria, vai conseguir diminuir a oscilação e ter seu caixa e conseguir desenvolver políticas públicas na localidade”, complementa.
A taxa de ocupação é cobrada anualmente pela ocupação regular de imóvel da União. A alíquota é de 2% e incide sobre o valor do imóvel, excluídas as benfeitorias. O foro é cobrado, também anualmente, pela utilização do imóvel sob regime de aforamento, paga-se uso do domínio útil do imóvel, e a alíquota é de 0,6%. Já o laudêmio corresponde a 5% do valor atualizado do terreno e deve ser pago pelo ocupante quando é feita a transferência onerosa do domínio útil, ou seja, quando o ocupante vende o imóvel da União. “Este último é parecido com o ITBI [Imposto de Transmissão de Bens Imóveis]. Ele vai ser uma diferença quando tiver uma venda de imóvel que está dentro de uma área de terreno da Marinha. Quando tiver uma onerosidade, daquele terreno é que vai ser cobrado um percentual. Os Municípios têm vários critérios a percorrer para participar desta distribuição”, reforça Alex.
Procedimentos para receber o repasse
A Lei 13.240/2015, em seu artigo 27, estabeleceu que 20% das taxas recolhidas pelo governo federal sobre os imóveis de sua propriedade sejam repassados aos Municípios onde estão localizados. Mas, para terem direito ao repasse, o gestor local deve assumir a obrigação de adotar determinados procedimentos.
A entidade informa que os 760 Municípios que possuem direito devem informar a Secretaria de Patrimônio da União dos respectivos Estados, a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) até o prazo de 30 de junho.
Confira aqui os 760 Municípios.
Os procedimentos e documentos para remeter a Planta Genérica de Valores estão disponíveis aqui.
A lista de contatos das superintendências regionais para esclarecimento de dúvidas estão disponíveis aqui.
Os repasses dos anos anteriores podem ser consultados aqui.
Programa SPU+
Durante a transmissão, o secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Economia, Mauro Filho, fez uma breve apresentação do programa SPU+, que traz os Municípios para parceria junto à União, por intermédio do SPU para fim de administração e destinação dos seus imóveis dentro das localidades.
Entre os objetivos, segundo o secretário, está o de aumentar a fonte de arrecadação das localidades. “Dentro desta perspectiva poderemos orientar os Municípios com atos de tributação, arrecadação e receitas que a eles são devidas mas também outros procedimentos, como o plano de alienação. Qualquer ato de alienação de imovel da União dentro do Município traz um ato inicial retributivo aos Municípios que é o IPTU [Imposto Predial Territorial Urbano], já que os imóveis da União são isentos desta taxa. Por isso que estamos alimentando a questão do plano de alienação com participação dos Municípios e esse é só um ato”, finaliza.
Para mais informações entre em contato com as áreas da CNM: Planejamento Territorial e Habitação - habitacao@cnm.org.br - e Finanças Municipais - financas@cnm.org.br
Confira como foi o Bate-Papo com a CNM:
Por: Lívia Villela
Da Agência CNM de Notícias
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