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16/08/2007
Agência CNM
Bancos privados estão travando disputas pelos recursos dos institutos de previdência de municípios e estados que migraram do tradicional Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - administrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) - para regimes próprios de previdência social (RPPS). Apesar do RPPS ter surgido em 1988, apenas em 2004 municípios e estados superavitários tiveram autorização para aplicar os recursos excedentes em renda fixa e variável.
Dos regimes próprios de previdência, os bancos podem comprar a folha dos inativos e atuar no investimento das reservas - a sobra de caixa que ocorre com a diferença entre a arrecadação e o pagamento de aposentadorias.
No entanto, eles esbarram em proibições dos tribunais de contas locais, que entendem que só os bancos públicos podem gerir esses recursos. De acordo com a técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Gláucia Porto, existe divergência entre a interpretação do Ministério da Previdência e dos tribunais.
"O ministério entende como bancos oficiais todos aqueles que estiverem registrados no Banco Central, no entanto, há tribunais que consideram oficiais somente os públicos", diz Gláucia.
Atualmente, o regime próprio de previdência é adotado por apenas 36% dos municípios brasileiros. O segmento movimentou R$ 23,5 bilhões no ano passado, e a estimativa do Ministério da Previdência é de que esse número chegue a R$ 30 bilhões em 2007.
Dados da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (Abipem) mostram que, dos 2,3 mil institutos de previdência existentes no país, 1,1 mil têm sobra de caixa. Entre os municípios, Rio de Janeiro (RJ) lidera, com R$ 2 bilhões, seguido por São José dos Campos (SP), R$ 800 milhões e Campos (RJ), com R$ 270 milhões. Em média, cada instituto tem de R$ 50 milhões a R$ 250 milhões para aplicar, dependendo de seu porte e de sua situação financeira.
Com informações do Jornal do Comércio e Indústria (SP)